Abono Permanência e Terço de Férias são objetos de nova ação impetrada pelo SINPRF-SP
O SINPRF-SP ingressou com Ação na Justiça Federal de São Paulo visando a Inclusão do Abono Permanência na base de cálculo da Gratificação Natalina (13º Salário) e do terço de férias.
A Administração não considera tais valores recebidos como verbas remuneratórias e, tal base de cálculo, traz prejuízo aos Policiais Rodoviários Federais que percebem o referido Abono de Permanência.
A ação foi patrocinada pelo escritório Capano e Passafaro, contratado pelo SINPRF-SP e foi protocolada no dia 27/04/2021, tendo recebido o número 5009133-57.2021.4.03.6100, sendo distribuída à 24ª Vara Cível Federal de São Paulo.