Sindicatos de PRFs combatem, na justiça, redução das diárias
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), em conjunto com os sindicatos da base, ingressou com ação coletiva contra o Decreto nº 11.117/2022, que alterou o regulamento sobre as diárias pagas aos servidores do Poder Executivo Federal, produzindo restrição de direito para além do que dispõe a Lei nº 8.112/1990.
O Regime Jurídico Único assegura o direito ao pagamento de diárias, aos servidores que precisam se deslocar da sede em caráter eventual para outro ponto do território nacional ou para o exterior, a fim de indenizá-los das despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, situação bastante corriqueira na vida funcional dos Policiais Rodoviários Federais.
A Lei nº 8.112/1990 elenca as hipóteses nas quais o valor da verba indenizatória é reduzido. No entanto, o decreto impugnado na ação criou restrição não prevista na lei ao aplicar um redutor de 25% quando o deslocamento do servidor ultrapassar, na mesma localidade, 30 dias contínuos ou 60 intercalados, em um mesmo exercício.
Como se não bastasse a redução desarrazoada das diárias, a previsão do artigo 2º do Decreto nº 11.117/2022 torna ainda mais grave a ilegalidade cometida, na medida em que retroage os novos valores, aplicando a redução descabida de 25% a deslocamentos que estavam em vigor antes da alteração normativa.
Conforme destaca o advogado Jean Ruzzarin, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados): “o redutor de 25%, além de configurar ilegalidade e enriquecimento ilícito da Administração, na medida em que se deixa de indenizar devidamente os policiais, pode causar prejuízos ainda maiores, pois há previsão de reposição ao erário caso a aplicação das novas regras resulte em valores menores do que aqueles já pagos nos deslocamentos em andamento”.
O processo recebeu o número 1059027-42.2022.4.01.3400, foi distribuído à 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e aguarda apreciação da liminar.
Fonte: FenaPRF