PRFs devem declarar ganhos de ações judiciais corretamente
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, os Policiais Rodoviários Federais que receberam valores de ações judiciais em 2024 precisam estar atentos ao correto preenchimento das informações para evitar problemas com a Receita Federal.
A maior parte dos pagamentos deste ano foi referente à ação do PSS sobre o terço de férias, além de processos relacionados ao 3,17%, 28,86% e adicional noturno. O SINPRF-SP disponibiliza orientações detalhadas e reforça que sua secretaria está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer documentos necessários.
Ação dos 3,17%
Os valores recebidos nesta ação estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda e devem ser declarados como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Normalmente, não há desconto de imposto no momento do saque, ou quando há, a alíquota aplicada é de 3%.
Para o correto preenchimento da declaração, é necessário:
* Selecionar a forma de tributação – “Exclusiva na Fonte”.
* Informar o nome e CNPJ da fonte pagadora – Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04) ou Banco do Brasil (CNPJ do banco onde o saque foi realizado).
* Lançar os rendimentos recebidos – Conforme extrato de saque do RPV, atentando-se ao PSS recolhido para registro no campo de contribuição previdenciária.
* Verificar a data do recebimento – Analisar o extrato fornecido pelo banco no momento do saque.
* Informar o número de meses correspondente ao valor recebido – O número de parcelas consta no campo “Quantidade de parcelas dos Exercícios Anteriores” da RPV.
* Registrar o valor do IR retido na fonte
– Caso tenha sido tributado 3% no saque, este valor deve ser lançado como retido na fonte, sendo passível de restituição devido ao regime do RRA.
A base legal para esses procedimentos está no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011.
Ações do Adicional Noturno e 28,86%
Os valores recebidos devem ser informados na declaração com suas respectivas naturezas: rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivos na fonte.
Os detalhes das ações constam no Ofício de Requisição de Pagamento e nos comprovantes bancários. Quem não tiver esses documentos pode solicitá-los à Secretaria do SINPRF-SP.
Ação do PSS sobre o 1/3 de férias
Assim como nas demais ações, os valores recebidos devem ser corretamente declarados, conforme sua natureza tributária.
Um ponto de atenção é que o Ofício de Requisição expedido pela Justiça não especifica o número de meses correspondentes aos valores pagos. Para facilitar, o SINPRF-SP disponibilizou um documento com a relação dos beneficiários contemplados e a respectiva quantidade de meses, extraída dos autos do processo. Para acessar o documento: Acesse Aqui.
Atendimento e suporte
O SINPRF-SP reforça a importância de preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda para evitar problemas com a Receita Federal. Em caso de dúvidas, os sindicalizados podem procurar a Secretaria do Sindicato para orientações ou solicitar documentos necessários.