SINPRF-SP requer retificação do texto da Indenização por Flexibilização do Repouso Remunerado
A Diretoria do SINPRF-SP informa aos seus sindicalizados que irá protocolar requerimento de retificação do texto da Instrução Normativa 129/2018, de 27/11/2018, que trata sobre a Indenização por Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado, tendo em vista que a referida IN traz em seu Artigo 8º, a indevida proibição da participação de Policiais Rodoviários Federais que tenham “histórico recente de afastamento”.
Para o vice-presidente do SINPRF-SP, Otávio Cardoso de Oliveira, a Administração criou uma barreira imprópria: “Da forma como foi redigida a IN a mesma discrimina ilegalmente o PRF que se afastou por motivo médico, além de impor uma quarentena arbitrária de 60 dias sem qualquer fundamentação médica. Oriento a todos os colegas diretamente atingidos pela restrição preconceituosa, e que querem se voluntariar ao plantão, que interponham Recurso Administrativo contra a vedação, encaminhando o documento via lotação do servidor para a Sede”, explica.