SISNAR Regional
O SinPRF-SP protocolou na semana passada requerimento de realização de processo de remoção entre as lotações do Estado, o SISNAR Regional. Esta demanda atende a solicitação de colegas que tem esperado ansiosamente por um processo de remanejamento, e agora, com a proximidade da nomeação de novos PRFs, será possível sua realização antes do processo nacional, ou seja, sem a concorrência de colegas de outros Estados, que ficarão apenas com as vagas remanescentes.
A Administração, até o momento, não demonstrou interesse em realizar o processo regional.
Para que possamos demonstrar o interesse do efetivo, vamos fazer um levantamento prévio das necessidades dos colegas e juntar ao Ofício já encaminhado. Para declarar o interesse em alguma outra lotação de SP mande um email para sinprfsp@sinprfsp.com.br ou se manifeste no seu grupo de whats app do sindicato. Vamos tentar fazer isso em 4 dias (quatro plantões) para que todos os interessados constem do levantamento.
O SISNAR Regional já ocorreu anteriormente com resultados muito positivos: com a realocação da força de trabalho dentro do Estado permitiu-se levar servidores com interesse e conhecimentos para áreas específicas sem a utilização da Remoção “Ex-Officio”, mais custosa para o Departamento; reduziu-se tempo de deslocamento residência x trabalho x residência, o que diminui o desgaste físico e mental do servidor; reduziu-se gastos com auxílio transporte; valorizou-se o convívio familiar e comunitário, permitindo ao policial trabalhar onde possui raízes afetivas e sociais; elevou-se o nível de motivação e reconhecimento do servidor com a instituição que se preocupa com seu bem estar; entre outras vantagens.
O entendimento da Coordenação-Geral de Recursos Humanos é o de que o SISNAR Regional deve ser solicitado pelo Superintendente Regional, conforme já se manifestou no Despacho Informativo CGRH n° 171/2016 exarado nos autos do processo eletrônico n° 08650.004164/2016-39 (cópia em anexo), e por isso é importante que esteja claro que vários colegas seriam beneficiados.
Já temos como exemplo de boa prática de gestão de pessoas o Requerimento do Senhor Superintendente de Santa Catarina por meio do Memorando n° 19/2016/8ªSRPRF/SC expedido nos autos do processo eletrônico n° 08666.003854/2016-00 (cópia em anexo) que se encontra desde o dia 23 de fevereiro em análise pela CGRH.
A realização do SISNAR Regional antes do processo nacional é vantajosa para a Administração da Regional, pois permite a movimentação de servidores com capacidades específicas para as suas áreas de interesse, com reduzido gasto (sem remoções “no interesse da Administração” e redução no auxílio transporte); tem impacto positivo na segurança do policial (menor tempo de deslocamento à sua residência), e ainda, além de todos os benefícios já elencados como resultado do SISNAR anterior, presta-se a demonstrar a preocupação da Administração Regional como a qualidade de vida do servidor Policial.
Aguardamos a participação dos interessados para que possamos levar a diante mais esta luta.