Lei que prevê ações em favor da saúde mental de policiais é sancionada com vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 11, com vetos, a Lei 14.531/23, que trata sobre ações relativas à prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União neste mesmo dia.
O texto que tem como origem o Projeto de Lei 4815/19, do Senado Federal, foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro conforme substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Pelo texto, que altera a Lei 13.675/18, o Ministério da Justiça deverá divulgar diretrizes de prevenção e atendimento de casos de emergência psiquiátrica dos profissionais de segurança pública e defesa nacional.
O Executivo manteve grande parte do conteúdo original, no entanto apresentou três vetos. Um deles exclui trecho do projeto que garantia aos profissionais de segurança pública o amplo direito de opinião e de liberdade de expressão. Nesse ponto, o Executivo sustentou que a atuação do agente de segurança não deve ser baseada em irrestrita liberdade de manifestação, mas na hierarquia e na disciplina, conforme legislação em vigor.
“A proposição legislativa apresenta conteúdo impreciso, em confronto com o arcabouço normativo traçado para as categorias acima identificadas, fato capaz de ensejar múltiplas interpretações ou contradições e promover insegurança jurídica”, destacou o governo.
Os outros dois vetos foram a inclusão da Polícia Legislativa no rol de integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e nas ações do programa de qualidade de vida dos profissionais de segurança, o Pró-Vida.
A nova lei traça três estágios de prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública. Na prevenção primária, serão usadas estratégias como estímulo ao convício social, programas de conscientização, ciclos de palestras e campanhas, abordagem do tema de saúde mental e capacitação para identificação de casos de risco.
A prevenção secundária é voltada aos profissionais que já estão em situação de risco de práticas de violência autoprovocada, devendo ser centrada em programas sobre uso e abuso de álcool e outras drogas; organização de uma rede de cuidado; acompanhamento psicológico regular; e acompanhamento psicológico para policiais que estejam presos ou respondendo a processos.
Na prevenção terciária, deve haver aproximação da família para envolvimento e acompanhamento no processo de tratamento; enfrentamento de toda forma de isolamento, desqualificação ou qualquer forma de violência eventualmente sofrida pelo profissional; restrição do porte e uso de arma de fogo; e acompanhamento psicológico.
Fonte: Agência Câmara de Notícias