Sistema Sindical PRF reúne-se com DGP para garantir direito ao magistério e derrubada de vetos após promulgação da EC 138/2025

Sistema Sindical PRF reúne-se com DGP para garantir direito ao magistério e derrubada de vetos após promulgação da EC 138/2025

Entidade cobra regulamentação e nova postura da AGU diante da permissão constitucional para acumulação de cargos

O Vice-Presidente da FenaPRF, José Henrique, e o Coordenador Regional do Centro-Oeste, Marcelo Azevedo, estiveram reunidos nesta terça-feira (20) e com o PRF R. Silva, Diretor de Gestão de Pessoas da PRF (DGP-PRF), para tratar dos impactos da Emenda Constitucional nº 138, de 19 de dezembro de 2025, na carreira dos Policiais Rodoviários Federais.

Diante dessa nova realidade constitucional, a FenaPRF sustentou na reunião que não há mais espaço para interpretações restritivas que, historicamente, prejudicaram os PRFs que exercem ou desejam exercer a docência. “A promulgação da EC 138/2025 trouxe um marco histórico para o serviço público ao permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza”, afirmou José Henrique, vice-presidente da FenaPRF.

Nesse sentido, foi destacado a necessidade da PRF regulamentar o tema para garantir segurança jurídica aos policiais que queiram exercer atividades de magistério, assim como realizar gestão junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e à Advocacia-Geral da União (AGU), para rever o posicionamento acerca do Veto 14, diante da mudança no texto constitucional, onde a discussão sobre a “natureza técnica” do cargo de PRF perde o objeto, superando assim os entraves contrários à acumulação.

O Diretor de Gestão de Pessoas, PRF R. Silva, mostrou-se sensível ao pleito e comprometeu-se a iniciar as tratativas internas e os estudos necessários para viabilizar a regulamentação e o alinhamento jurídico junto aos órgãos de controle.

O Sistema Sindical PRF seguirá acompanhando esse processo, atuando para que a alteração constitucional se transforme, o mais rápido possível, em direito efetivo para todos os Policiais Rodoviários Federais.

Fonte: FenaPRF