Plano Odontológico UNIODONTO/SINPRF-SP
O SINPRF-SP acaba de firmar mais uma parceria e a partir de agora nosso sindicalizado poderá ter acesso ao Plano Odontológico da UNIODONTO, a maior rede de atendimento em planos odontológicos do país, que, organizados em 130 cooperativas regionais, consolidou o atendimento a 3.000.000 usuários em todo o Brasil. Graças ao sistema cooperativista a Uniodonto – Planos Odontológicos e o Sindicato de São Paulo conseguem eliminar intermediários e oferecer serviços de qualidade a um preço justo.
O novo convênio assinado pela Diretoria do Sindicato coloca à disposição do PRF e seus dependentes um convênio odontológico nos moldes da Lei nº 9.656/1998, com todas as coberturas previstas pela Resolução Normativa da ANS nº 338/2013. Como dependentes do sindicalizado, para fins do plano odontológico, são considerados: o cônjuge; o companheiro(a); os filhos; o enteado, o menor sob a guarda por força de decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos; os netos e bisnetos; os irmãos; os pais, avós e bisavós; os tios e os sobrinhos; os sogros; os genros e as noras; os cunhados; os padrastos/madrastas.
O nosso Plano da UNIODONTO será comercializado por nossa parceira Rose, já conhecida pelo Plano Médico de Saúde da Unimed FESP (parceria que já completa 9 anos), por meio dos seus contatos: rose@corretoravita.com.br – Whatsapp: 14-99633-1033 (Vivo) – Tel.: 14-98112-1912 (Tim).
O Plano está dividido em dois níveis de coberturas. Um, no valor de R$ 16,20 por pessoa, que contempla todo o rol da ANS com exceção do tratamento ortodôntico (colocação e manutenção de aparelhos), e outro, com cobertura de Ortodontia, no valor de R$ 78,00. Em ambos há uma taxa de adesão no valor da primeira mensalidade, também por pessoa, e as adesões até dia 18 de Setembro, com vigência para dia 1º de Outubro, entram com CARÊNCIA ZERO.
É importante a adesão dos colegas já neste primeiro mês, pois após esta fase inicial de divulgação as carências passam a ser de 180 dias (excluída a utilização do plantão para urgência ou emergência que tem sempre carência de 24 horas após a efetivação da adesão).
Também depois deste período inicial, permanece a carência zero para aqueles que acabaram de ingressão na Polícia, para a inclusão de cônjuge, e de filhos recém-nascidos ou adotados, sempre nos 30 dias seguintes ao ocorrido, e após este prazo, fica valendo a carência geral de 180 dias.
A permanência mínima no plano é de 12 meses, não importando se o titular ou dependente utilizou o plano ou não, e caso o beneficiário queira sair do plano antes deste período mínimo de permanência, haverá a cobrança de multa no valor de 50% das mensalidades que faltam para completar 12 meses.
Adesão
Para aderir ao plano basta preencher o termo de adesão no link abaixo, assinar e encaminhar por e-mail para o endereço rose@corretoravita.com.br junto com uma cópia da funcional do sindicalizado e dos documentos pessoais dos dependentes (RG, CNH, ou certidão de nascimentos para dependentes menores de idade). O termo de adesão também esta disponível na área de Arquivos do Grupo do Facebook “Rose Unimed”: https://www.facebook.com/groups/roseunimed/
Valores
Plano Onix: R$ 16,20 (Toda a cobertura da ANS, menos o tratamento ortodôntico)
Plano Turmalina: R$ 78,00 (Toda a cobertura da ANS, inclusive tratamento ortodôntico)
Taxa de adesão = 100% da primeira mensalidade
Como utilizar o plano UNIODONTO
– Encontre um dentista cooperado de sua preferência (consultando a página www.uniodonto.com.br/encontre-um-dentista ou o manual do usuário entregue junto com a carteirinha, ou ainda baixando o APP UNIODONTO MOBILE);
– Agende sua consulta;
– Na hora da primeira consulta é necessária a apresentação da carteirinha de beneficiário e de um documento de identidade com foto;
– Para a realização dos atos cobertos pelo plano, o dentista fará o lançamento dos tratamentos a serem realizados no sistema da UNIODONTO, via internet, recebendo em seguida a autorização para a realização;
– Caso haja algum ato não cobertos pelo plano, como o implante dentário, o dentista apresentará ao beneficiário os valores cobrados, os quais podem ser pagos parceladamente, sempre de acordo com a tabela de atos da UNIODONTO local.
Coberturas
O Plano Odontológico – UNIODONTO tem a cobertura prevista no Anexo da Resolução Normativa da ANS nº 338/2013. Para facilitar a consulta aos procedimentos, uma lista completa esta disponibilizada também no Grupo “Rose Unimed” do Face, ou pode ser solicitada por email.