MINUTA DO REGULAMENTO DE TRABALHO E ATENDIMENTO

MINUTA DO REGULAMENTO DE TRABALHO E ATENDIMENTO

REGULAMENTO DE TRABALHO E ATENDIMENTO DOS PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA QUE ATUAM NO “Departamento Jurídico SINPRF-SP

 

Considerando a imperiosa necessidade de buscar sempre a excelência nos serviços prestados pela Capano Passafaro Advogados Associados ao SINPRF-SP, tendo especial preocupação em bem atender o sindicalizado, razão única da existência da Entidade;

Considerando que o Departamento Jurídico SINPRF-SP começará a experimentar um grande acréscimo de serviço por conta da maior procura por parte dos sindicalizados, o que denota a confiança por eles depositada em nossos serviços e no Sindicato;

Considerando que os profissionais da advocacia que trabalharão no Departamento Jurídico SINPRF-SP devem cumprir fielmente o preceituado no Código de Ética e Disciplina da OAB e demais legislações conexas, evitando-se, sobretudo, incorrer em eventual patrocínio infiel e demais condutas ilícitas;

Regulamenta-se:

Artigo 1º – O presente regulamento é de observância obrigatória dos senhores advogados, estagiários e pessoal administrativo do Departamento Jurídico SINPRF-SP, devendo estes fazer cumprir fielmente o aqui disciplinado, inclusive orientando sindicalizados e os administradores do SINPRF-SP neste sentido.

Artigo 2º – Somente estão abarcados para uso efetivo e integral do Departamento Jurídico SINPRF-SP e de seus profissionais, o sindicalizado, assim como a seus dependentes, compreendidos em seu cônjuge ou companheiro e filhos até 18 anos.

Artigo 3º – O Departamento Jurídico SINPRF-SP, seus profissionais e o trabalho por eles desenvolvido são destinados exclusivamente para as pessoas físicas dos beneficiados, sendo expressamente vedado o atendimento e a prestação de serviço jurídico para as pessoas jurídicas de qualquer espécie, ainda que as mesmas pertençam ao sindicalizado e/ou aos seus dependentes.  

Artigo 4º – Por expressa disposição do estatuto e do código de ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, que regulamenta a profissão de advogado e estabelece normas e parâmetros a serem seguidos pelo mesmo, fica terminantemente proibida a atuação de profissional do Departamento Jurídico SINPRF-SP em defesa de sindicalizado apenas na esfera administrativa “interna corporis”, quando existir outro advogado atuando nas esferas dos processos crime ou cível em razão dos mesmos fatos que motivaram o aludido processo administrativo.

§ 1º – Nos casos em que o sindicalizado estiver sendo demandado nas esferas acima citadas, deverá optar pelo patrocínio do profissional do Departamento Jurídico SINPRF-SP integralmente, sem o concurso de nenhum outro profissional, ficando vedado o atendimento apenas em parte do caso, como acima explicitado.

§ 2º – Se no correr dos processos nas esferas penal comum, cível, trabalhista ou administrativa, o sindicalizado optar pela assistência de outro profissional de fora do Departamento Jurídico SINPRF-SP, este deverá substabelecer “sem reservas” em todos os processos conexos ao caso. 

Artigo 5º – O sindicalizado deverá comparecer para entrevista com advogado, na sede do SINPRF-SP ou nos Escritórios localizados nas cidades de Marília, Registro, São José dos Campos, São José do Rio Preto, com todos os documentos necessários e de interesse ao seu caso.

§ 1º – Os atendimentos na sede do SINPRF-SP será realizado de segunda à quinta-feira, das 9 às 13 horas, por ordem de chegada.

§ 2º – Nas cidades de Marília, Registro, São José dos Campos e São José do Rio Preto, o atendimento será realizado preferencialmente no período da manhã, das 09:00 às 13:00 h, devendo haver prévia marcação de horário com o advogado da referida cidade.

§ 3º – Para comparecimento em audiências, a entrevista com o advogado deverá se dar nos prazos abaixo assinalados:

[….]

  • ·Na Comarca da Cidade de São Paulo e na Região Metropolitana, com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência.
  • ·Nas Comarcas do Interior do Estado de São Paulo, com, no mínimo, 04 (quatro) dias de antecedência.

Artigo 6ºNos casos em que existir necessidade de desarquivamento de autos de processo para seu regular andamento, deverá o sindicalizado, instruído pelo profissional do Departamento Jurídico SINPRF-SP, providenciar pessoalmente a medida, pagando as custas necessárias para efetivação da mesma.

§ 1º – A mesma atitude deverá ser tomada pelo sindicalizado quando da necessidade de extração de cópias e documentos para o ajuizamento e/ou defesa de qualquer medida judicial.

§ 2º – O Departamento Jurídico SINPRF-SP não disponibilizará seus profissionais nos casos em que não haja necessidade de interferência de advogado, tais como pedidos de revisão de pensão frente ao INSS, pedidos de levantamento de FGTS, recursos de multa, pedido de seguro DPVAT, negociação de dívidas junto ao CDHU, bem como negociação de dívidas extrajudicialmente, e outras providências deste jaez. Ainda é vedado ao Departamento Jurídico SINPRF-SP realizar levantamento de precatórios oriundos de causas ajuizadas por outros advogados.

§ 3º – Não será vedado, entretanto, a orientação e encaminhamento aos órgãos competentes por parte dos profissionais do Departamento Jurídico SINPRF-SP nos casos acima citados.

Artigo 7º – O Departamento Jurídico SINPRF-SP não aceitará substabelecimentos, com ou sem reserva de poderes e renúncias de processos oriundos de outros advogados de fora dos quadros da SINPRF-SP.

Parágrafo Único: Eventuais exceções, especialmente relacionadas ao exercício da função ou dela decorrentes, serão objeto de análise e deliberação pela Diretoria do SINPRF-SP em conjunto com a Diretoria da Capano Passafaro Advogados Associados.

Artigo 8ºO sindicalizado que utilizar os serviços jurídicos do Departamento Jurídico SINPRF-SP deverá ser cadastrado pelo pessoal administrativo do Departamento ou pelo advogado responsável pelo atendimento, junto ao programa especialmente disponibilizado para tal fim, preenchendo todos os campos de informação para a rápida e segura comunicação com o sindicalizado.

§ 1º – Depois de realizado o cadastro do sindicalizado e verificada sua situação regular junto à entidade, o atendimento ocorrerá por ordem de chegada, para o mesmo dia se o plantão comportar, ou encaminhar o sindicalizado para atendimento no dia imediatamente seguinte, quando o caso será solucionado pelo advogado competente, nas seguintes áreas: 

– casos cíveis em geral, criminais, trabalhistas;

– processos administrativos de natureza disciplinar que possam ou não resultar em demissão do sindicalizado – esfera “interna corporis”;

– ações que tramitarão na Justiça Federal (envolvendo direitos que envolvam a condição de funcionário público do servidor, etc) e ações ajuizadas em face do servidor pela Fazenda e/ou MPF;

§ 2ºO pessoal administrativo não fornecerá senha de atendimento após as 13 h.

§ 3º – Quaisquer tipos de ações envolvendo administradores do SINPRF-SP e os casos relativos à própria entidade serão de competência da coordenação jurídica, que poderá agendar horários para o atendimento e indicar os profissionais responsáveis pela questão. 

§ 4º – O advogado disponibilizado em sede avançada do Departamento Jurídico SINPRF-SP deverá atender, mediante hora marcada, durante todos os dias da semana, todas as áreas do direito acima discriminadas.

§ 5º – O atendimento aos sindicalizados nas sedes avançadas deverá ocorrer, preferencialmente, no período da manhã, das 09:00 às 13:00 h, sendo vedado ao advogado responsável pelo atendimento marcar horário com o sindicalizado com lapso temporal maior do que cinco dias úteis.

§ 6º – Nas sedes avançadas, na ocorrência de situação emergencial, com prévia consulta e deliberação das Coordenações do Departamento Jurídico SINPRF-SP e da Capano Passafaro, deverá o advogado responsável agendar horário com o sindicalizado, mediante encaixe, para, no máximo, o próximo dia útil, cujo objetivo é o pronto atendimento das necessidades do sindicalizado residente em cidade do interior do Estado de São Paulo. 

Artigo 9º – O sindicalizado deverá ser atendido, para solução jurídica, por advogado do quadro, vedado o atendimento por estagiários ou qualquer outra pessoa. 

§ 1ºO primeiro atendimento determina a fixação do advogado no caso, devendo o profissional realizar relatório pormenorizado da situação jurídica do sindicalizado, apontando as soluções e providências tomadas (a ação, peça processual ou documento adequado para o interesse do sindicalizado), atualizando esta ficha de atendimento toda vez que o mesmo retornar ao Departamento Jurídico SINPRF-SP, fazendo contar o teor do novo atendimento, no sistema www.gcadv.com.br, imprimindo o mesmo para que o sindicalizado coloque o seu visto, tornando-se ciente do inteiro teor do atendimento realizado.

  • ·Para a entrega de documentos, o sindicalizado deverá ser orientado pelo advogado a retornar no plantão do mesmo, sendo vedado ao pessoal administrativo, ou mesmo a outro advogado, o recebimento de documentos.

O sindicalizado providenciará a entrega, de uma só vez, de todos os documentos solicitados pelo advogado de seu caso, não podendo este receber apenas parte dos documentos, devendo o profissional conferir a exatidão destes no momento da entrega, listando-os e fazendo constar o recebimento na ficha de relatório do caso do sindicalizado, dando este recibo no próprio termo.

[…]

Artigo 11ºO sindicalizado que for atendido por um advogado do quadro não poderá consultar-se com outro advogado para resolução de assuntos atinentes ao caso já tratado pelo primeiro profissional, sendo quaisquer outras ocorrências ou divergências do caso encaminhados à Coordenação Jurídica, para as providências de saneamento.

Artigo 12º – Em conseqüência da relação de confiança que deve existir entre nossos profissionais e cada um dos sindicalizados que necessitam dos serviços jurídicos disponibilizados pelo Departamento Jurídico SINPRF-SP fica obstado o fornecimento de cópias de procurações, peças processuais e documentos produzidos pelos advogados do Departamento Jurídico SINPRF-SP aos sindicalizados.

[….]

Artigo 14ºOs sindicalizados junto ao SINPRF-SP, bem como seus dependentes recolhidos em qualquer Delegacia ou estabelecimento prisional no território do Município de São Paulo ou Municípios adjacentes (Grande São Paulo) em consequência de situação de flagrância, urgência ou emergência, serão atendidos por profissional da advocacia especialmente designado para este fim através do sistema de plantão 24 horas, acionado por número de telefone amplamente divulgado no Departamento Jurídico SINPRF-SP e nos demais órgãos informativos da entidade.                

 

Plantão de Atendimento Jurídico

São Paulo e Grande São Paulo 

Telefone: (11) 9.9480-6681