Auxílio-Transporte
Temos acompanhado, junto ao escritório Ribeiro & Ribeiro, o andamento do Processo de Auxílio-transporte nº 0057388-55.2012.4.01.3400, em especial quanto a situação dos colegas que ingressaram na PRF após Novembro de 2012 (data da interposição da Ação Judicial), mas até o momento permanece sem julgamento o Agravo que tenta derrubar a restrição imposta pela sentença de primeira instância.
O SinPRF-SP em contato com o Doutor José Carlos Ribeiro obteve relatório onde o patrono da ação diz estar… “buscando ampliar para toda a categoria os efeitos da sentença, inclusive, aos novos e futuros servidores, o escritório interpôs-se Agravo de Instrumento para, em segunda instância, corrigir a decisão de 1º grau, exarada na fase de cumprimento da obrigação de fazer.”
O Agravo de Instrumento AI-0039271-60.2014.4.01.0000 foi recebido pela Segunda Turma julgadora do TRF1 em 01/06/2015. Em 27 de outubro de 2015 o Juiz Federal atuando como Reator Convocado se decretou impedido para o julgamento do agravo por ter sido ele o prolator da decisão agravada. E só agora em 26 de fevereiro de 2016 os autos subiram conclusos para Relatório e Voto.
Enquanto isso o processo principal evoluiu para o Gabinete do Desembargador Federal João Luiz de Sousa, em 03 de fevereiro de 2016 para o reexame necessário da sentença de primeira instância contrária à União.
O nosso Sindicato coloca à disposição dos colegas que quiserem entrar com ações individuais o escritório Capano Passarafo, que já obteve vitórias para colegas de SP defendendo a mesma tese utilizada pelo escritório da FenaPRF: a garantia da não cobrança dos 6% (posto que a porcentagem não poderia incidir sobre todo o subsídio), e a garantia do direito da utilização do transporte particular (sendo o transporte coletivo mera referência de valor).
Estamos sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos.