AÇÃO JUDICIAL CONTRA AUMENTO ABUSIVO DA GEAP

AÇÃO JUDICIAL CONTRA AUMENTO ABUSIVO DA GEAP

O SINPRFSP, por meio do escritório CAPANO, PASSAFARO Advogados Associados, propôs ação judicial contra a GEAP – Auto Gestão em Saúde, objetivando reduzir o aumento abusivo com o qual os clientes (denominados associados) foram surpreendidos no início de 2016.

Proposta a ação, ela foi designada para o juízo da 26ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital. Foi requerida a antecipação dos efeitos da tutela, instituto jurídico que garantiria barrar o aumento logo que o juiz analisasse o pedido inicial. Embora bem documentado, e com argumentos jurídicos muito fortes, o magistrado não concedeu a antecipação da paralisação da cobrança do aumento, tampouco a restituição dos valores já pagos pelos sindicalizados que possuem plano de saúde da GEAP, na seguinte decisão publicada no Diário Oficial da União em 21/07/2016:

“Vistos. Não vislumbro a probabilidade do direito alegado, vez que, em princípio, os reajustes contra os quais se volta o Sindicato tiveram por objetivo a manutenção do equilíbrio econômico e atuarial do plano, para que não ficasse comprometida a capacidade de pagamento dos benefícios de todos os seus participantes. Demais disso, eventual pagamento a maior poderá ensejar a repetição já postulada, de resto assegurada a via individual para a análise de situações comprovadamente excepcionais. Assim, indefiro a medida de urgência postulada.2) Conforme se extrai do despacho de fl. 217/224, da lavra do Ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União, “A União passou a constar como entidade patrocinadora da ‘recém-criada’ GEAP – Autogestão em Saúde” (item 16 de fl. 222). Ainda segundo o eminente Ministro, “A gestão exercida pela GEAP sobre o fundo destinado à assistência à saúde dos servidores determina a responsabilidade de suas patrocinadoras por quaisquer prejuízos revertidos ao fundo, ou seja, qualquer desequilíbrio atuarial experimentado pela GEAP deverá ser custeado por suas patrocinadoras, no caso, a própria União” (item 23 de fl. 223).Intime-se, pois, pessoalmente a Advocacia-Geral da União (PRF-3) para que manifeste sobre o interesse da União neste feito. A Serventia deverá disponibilizar à AGU senha de acesso a este processo.3) As demais questões pendentes serão apreciadas depois da manifestação da AGU.Intime-se.
Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Flávio de Freitas Retto (OAB 267440/SP)”

Como se nota, o fundamento da negativa do pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi amparado na opinião do juiz de que o plano teve seu equilíbrio econômico e autuarial comprometido e isso poderia significar a interrupção da capacidade de pagamento dos benefícios de todos os seus participantes.

Em sua decisão ainda sugere que cada sindicalizado poderia propor individualmente uma ação judicial requerendo a devolução do que foi pago a maior (a parcela referente ao aumento abusivo demonstrado na petição inicial).

Contra a supracitada decisão, o SINPRFSP, por meio do escritório CAPANO, PASSAFARO Advogados Associados, interpôs recurso (agravo de instrumento) que está tramitando na segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, e sobre o qual a expectativa é de que seja provido. Isso acontecendo, haverá a imediata notificação da GEAP de se abster de cobrar o valor abusivo, como o vem fazendo desde o início do ano.

Na primeira instância, o processo está com o prazo em curso para a apresentação da manifestação da Advocacia-Geral da União, tendo em vista que a União Federal é um dos patrocinadores do plano GEAP.

Não obstante a isso, proclamamos a todos os sindicalizados que possuem plano GEAP, a fazerem requerimento por e-mail ou pela via postal (mediante aviso de recebimento – AR) diretamente à GEAP a fim pleitearem a redução do aumento para os patamares aceitáveis (que pode ser a inflação do período: em torno de 10%), acrescentado o pedido da devolução em conta bancária dos valores da diferença pagos a então, e estabelecendo prazo razoável para isso (dez dias corridos é um prazo razoável).

Caso haja negativa ou falta de resposta no prazo apontado, é possível propor ação judicial para requerer que a Justiça determine a redução do aumento e a devolução dos valores pagos indevidamente. Tal pedido pode ser apresentado até mesmo sem advogado nos juizados especiais cíveis do Fórum mais próximo da residência do sindicalizado ou ainda nos postos do Poupatempo que possuem uma unidade descentralizado do juizado especial cível.

Aos que preferirem ser amparados por advogado, os endereços e telefones dos pontos de Assistência Jurídica do SINPRFSP, prestado por meio do escritório CAPANO, PASSAFARO Advogados Associados, e espalhados pelo estado de São Paulo se encontram no site, na notícia: SINPRF-SP Amplia Assessoria Jurídica – Confira também lista de endereços e contatos (de 16/04/2014).

A Diretoria Jurídica do SINPRFSP, bem como toda a Diretoria Executiva e os colaboradores permanecem à disposição dos sindicalizados para esclarecimentos e consultas. Reiterando-se que os advogados permanecem na sede do SINPRFSP à disposição para consultas particulares de segunda a quinta-feira das 09 às 13h.