Reforma da Previdência

Reforma da Previdência

Nas últimas semanas temos visto o aumento dos debates (e especulações) sobre uma iminente Reforma da Previdência. A “reforma”, segundo o projeto que o Governo está fazendo circular na mídia, seria um conjunto de regras para aumentar a receita e diminuir os gastos com a previdência (aposentadorias, pensões e benefícios), reduzindo direitos de servidores e de trabalhadores da iniciativa privada.

A princípio, alterações no RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e no RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), que abarcam os trabalhadores dos setores públicos e privados, não nos afetam automaticamente pois o servidor policial está regido por uma Lei Complementar 51/85, alterada em 2014 (para reduzir o tempo de serviço exigido para a policial mulher) e em 2015 (para acabar com a aposentadoria compulsória aos 65 anos).

A aposentadoria especial do servidor policial é garantida pela CF/88 que em seu Artigo 40, §4º, com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005, assegura “requisitos e critérios” diferenciados para servidores que exerçam atividade de risco:

“Artigo 40 (…) § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (…) II que exerçam atividades de risco;”

O que está então em questão é a forma desta “reforma”. Se o governo conseguir aprovar uma Emenda Constitucional poderá tirar do citado parágrafo 4º do Artigo 40, a obrigatoriedade da utilização da Lei Complementar para o regramento das aposentadorias especiais, o que abriria caminho para que Lei Ordinárias passassem a tratar do tema, ou alterar todo o Artigo 40 da CF.

Outro caminho é a edição de outra Lei Complementar, alterando ou até revogando a LC 51/85. O que ocorre é que, como a EC, a LC também depende de quorum privilegiado no Congresso e, com a pressão popular e sindical, talvez seja difícil para o governo aprovar medidas tão impopulares.

A edição de uma Reforma via Medida Provisória, que seria o caminho mais rápido para o Governo, não pode atingir a Aposentadoria Especial da LC 51/85, por vedação expressa da Constituição, que impede que a MP legisle em matéria reservada a LC (§ 1º, III, Art. 62, CF/88, redação dada pela EC 32/2001).

Já exite um projeto de Lei Complementar em trâmite desde 2010: o PLC 554 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=466677), que tem sido acompanhado de perto pelos sistemas sindicais da PRF e da PF. O projeto prevê o aumento das exigências para 25 anos de efetivo exercício em atividade policial, além de exigir 5 anos no cargo e uma idade mínima de 55 anos para homem e de 50 para mulher.

Perto dos gravames que tem sido divulgados na nova “reforma”, a 554/2010, que tem sido tão combatida pelas categorias que atingem, chega a parecer até menos assustadora, mas não nos enganemos: a redução de direitos deve ser combatida onde quer que ela se apresente.

Tando o projeto de reforma geral quanto o PLC 554 não apontam indícios de que pretendam se opor ao princípio do Direito Adquirido, ou seja, quem já implementou os requisitos para a aposentadoria especial voluntária pela regra da LC 51/85, ou seja, 30 anos de serviço dos quais 20 em cargo de natureza policial (25 e 15 respectivamente, para mulheres), não estaria sujeito às novas regras (Artigo 5º, XXXVI, da CF).

Nas últimas décadas o Brasil pode experimentar as mais variadas ideologias políticas e econômicas (neoliberais, sociais-democratas, populistas, e conservadores), e todos tinham um ponto em comum: o ataque a direitos dos servidores públicos. Em todos os governos, os servidores foram tratados como responsáveis pelo aumento dos gastos públicos, sofrendo medidas que impunham retrocessos em suas conquistas: para os ativos, achatamento de salários, e corte de direitos; e para os que estavam em vias de se aposentar, constantes mudanças nas regras da previdência; para aposentados, perda do poder de compra.

Passamos pelas Emendas Constitucionais nº 21/98, nº 41/2003, nº 47/2005, e nº 70/2012, que alteraram sucessivamente o artigo 40 da Constituição Federal, além das mudanças na própria Lei nº 8.112/90. Em todas elas, o avanço sobre conquistas históricas foi combatido pelas classes trabalhadoras por meio de seus sindicatos, tentando mitigar o dano causado por estes retrocessos. A “Reforma da Previdência” que vem sendo anunciada pelo governo Temer não é diferente: quer encontrar um culpado pelos deficits públicos e aponta a tesoura dos cortes mais uma vez para o funcionalismo público.

 

O trabalho do Sindicato

São nos momentos de instabilidade política que devemos aumentar a pressão. A discussão sobre a reforma ainda está aberta e os agentes sociais (sindicatos, partidos, bancos privados, fundos de pensão, investidores, e a opinião pública) estão se movendo para defender seus interesses. Com os PRFs não é diferente.

Na semana passada divulgamos a filiação do SINPRF-SP à Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e a eleição do Fábio Luís como Presidente da Secretaria de Políticas Sindicais para a área da Segurança Pública da central durante a reunião da Executiva Nacional em Brasília. Esta decisão é resultado da percepção da necessidade de uma maior presença nossa no cenário nacional, encontrando mecanismos eficientes de negociação e pressão.

A CSB já tem se posicionado publicamente contra as reformas previdenciárias e já apresentou alternativas para aumentar os recursos destinados aos custeios dos direitos dos servidores. Entre as medidas apresentadas ao Governo aparecem a revisão das desonerações das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos; a revisão das isenções previdenciárias para entidades filantrópicas; a alienação de imóveis da Previdência Social e de outros patrimônios em desuso; o fim da aplicação da DRU – desvinculação de receitas da União – sobre o orçamento da Seguridade Social; a criação de Refis para a cobrança dos 236 bilhões de reais de dívidas ativas recuperáveis com a Previdência Social; a melhoria da fiscalização da Previdência Social por meio do aumento do número de fiscais em atividade e aperfeiçoamento da gestão e processos; e a destinação à seguridade/previdência das receitas fiscais oriundas da regulamentação dos bingos e jogos de azar, em discussão no Congresso Nacional.

O que temos são quatro missões simultâneas: cerrar fileiras com o conjunto da sociedade para desmentir o mito do “deficit” da previdência; fortalecer o conjunto dos servidores para barrar a retração nos direitos sociais; garantir o respeito às especificidades das atividades de risco; e nos posicionarmos de forma intransigente pela manutenção dos termos da Lei Complementar 51/85, recepcionada pela Constituição, e com a paridade e integralidade garantidas pela Lei, pelo TCU, e pelo STF.