Celulares disponibilizados pela Regional
O SINPRF-SP protocolou nesta terça-feira (09/05) o Ofício 048/2017 (cópia ao final do texto) no Gabinete da Superintendência requerendo que o uso do aparelho de celular disponibilizado pela Regional seja facultativo.
Ao disponibilizar o aparelho, a Regional cumpre a sua responsabilidade de prover os meios mínimos para o trabalho do PRF em sua atividade fim, no entanto, na prática, os sistemas móveis já vinham sendo utilizados em aparelhos particulares, em equipamentos geralmente superiores tecnicamente ao fornecido pela Administração.
O NUAT da Regional já havia se posicionado da mesma forma por meio do Memorando 78/2017, datado de 18/04, e constante do processo administrativo eletrônico nº 08658.056186/2017-95 (SEI! 5966838):
“O PRF poderá abrir mão do recebimento do celular funcional e utilizar celular particular quando em serviço?
O celular funcional é material de consumo e de uso individual, conforme cautela proposta para o mesmo, logo, seu recebimento é obrigatório, sendo seu uso facultado ao policial, lembrando que a opção por não utilizar o aparelho funcional não elide a responsabilidade do policial advindas naturalmente da disponibilização do aparelho e simcard de dados, ou seja, de acessar email, efetuar consultas, ACESSAR E RECEBER MENSAGENS e demais usos permitidos pelo conjunto QUANDO EM SERVIÇO.
Se sim poderá utilizar o chip de dados no celular Particular?
A faculdade de uso do simcard e do aparelho celular não abrangem apenas o uso fora de serviço, sendo que seu uso em serviço poderá ser feito no aparelho pessoal, se for a escolha do policial, (…)”
Desta forma, o celular seguirá pelo mesmo caminho dos uniformes pagos pelo Departamento: os que preferiram peças de melhor qualidade acabam comprando em confecções paralelas o uniforme “oficial” da PRF.
O Ofício também requer que não sejam tomadas quaisquer medidas contra os policiais que continuarem fazendo normalmente e seu serviço por meio dos sistemas móveis da PRF instalados em seus celulares particulares.
Lembramos sempre que a força da PRF está na motivação de cada PRF, e nunca em qualquer forma de imposição e controle.