Nota a respeito da Instrução Normativa nº 103 de 20/09/2017

Nota a respeito da Instrução Normativa nº 103 de 20/09/2017

Caros Colegas,

Cumpre-nos externar o posicionamento dos entes integrantes do Sistema Sindical da Polícia Rodoviária Federal que abaixo subscrevem a presente Nota acerca da edição da Instrução Normativa nº 103 de 20 de setembro de 2017, do Diretor Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que regulamenta o método de cálculo do Índice de Produtividade Operacional (IPO) dos Policiais Rodoviários Federais em âmbito nacional e dá outras providências;

 Inicialmente cabe nosso repúdio por mais uma vez o sistema representativo classista ter sido alijado do debate e sequer ter sido consultado acerca da pertinência de tal normatização no momento em que os servidores públicos sofrem constantes e insistentes ataques aos direitos e garantias conquistadas através do trabalho diligente, proativo e respeitoso ao Estado democrático de Direito.

No momento em que somos ameaçados por ações dúbias de um governo que visa a retirada de Direitos e, sobretudo a precarização das relações de trabalho, aliado a um momento político e social onde o servidor público é achincalhado e definido pelo próprio governo e pela mídia a ele ligada umbilicalmente, como sendo o grande entrave ao progresso econômico nacional, relegando a termos nulos os relevantes serviços prestados à sociedade pelos órgãos e Entidades que representam o Estado permanente.

E eis que nos deparamos com ações internas como a IN ora combatida construída sem a sensibilidade adequada para o momento institucional que vivenciamos.

A Gestão do DPRF que tem em seu dirigente máximo pessoa séria, íntegra, oriundo do sistema sindical e em que pese não sabermos a motivação para edição de norma de tal natureza em descompasso com a tão propalada GESTÃO PARTICIPATIVA, entendemos que não pode sucumbir aos interesses e políticas de governo em detrimento dos interesses daqueles que integram o órgão. Somos o grande diferencial no ambiente laboral no segmento de segurança pública, carreira única, ingresso único e todos da mesma cepa: o trabalho rodoviário. Conhecemos nossas qualidades, virtudes e eventuais mazelas.

Inúmeras são as questões internas que nos afligem, falta de efetivo, precarização de meios, aumento da demanda operacional, não regulamentação da indenização de fronteira, critérios de lotação e remoções, jornada de trabalho e escala de serviço, definição clara de missão institucional,  entre outras. Não precisamos problematizar, segregar e impingir ao efetivo novas normas que causarão mais transtornos e embates internos.

Nos momentos de atribulação façamos o simples e bem feito!

Ainda que as razões que levaram o gestor ao entendimento diverso do que ora apresentamos sejam as mais puras e lícitas, e ainda que, no futuro possam contribuir para o engrandecimento da Instituição, a sua gênese e concepção se deu sem a participação daqueles que são diretamente afetados o que demonstra inequivocamente a ruptura entre discurso e a prática.

Por fim, diante da indignação geral do efetivo rogamos de pronto a revogação da presente Instrução Normativa que ora repudiamos.

SINPRF/SP

SINPRF/MG

SINPRF/PR

SINPRF/TO

SINPRF/MA

SINPRF/RJ 

SINPRF/DF

SINPRF/SC

SINPFR/AL

SINPRF/RN

SINPRF/ES