Luta contra a Reforma da Previdência

Luta contra a Reforma da Previdência

O texto abaixo foi postado ontem nos grupos de whatsapp do Sindicato pelo colega Kleber da CIOP que está ajudando a organizar o deslocamento para a manifestação em Brasília no dia 24. O texto divulgado pelo colega é uma coletânea de análises fornecidas pela FenaPRF, Fenapef e sites de notícias sobre as mudanças nos afetaram.

O projeto aprovado pela comissão e que agora vai para votação no plenário da Câmara não deixa dúvidas: Não faltam motivos para irmos à Brasília no dia 24/05.

O SINPRF-SP disponibilizará ônibus para os PRFs e familiares irem a Brasília. Como a votação da PEC está prevista para ser realizada no dia 24, por volta das 16h, a saída de São Paulo será no dia 23 de maio, ao anoitecer, com previsão de chegada em Brasília, por volta das 12h, do dia 24.

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CARO PRF

Veja porque é tão importante a SUA PRESENÇA na MANIFESTAÇÃO do DIA 24/05 em Brasília.

A PEC 287/16 é “um verdadeiro desmanche da segurança pública no Brasil, que tem se tornado o alvo mais fragilizado dessa história”. São absurdas as propostas apresentadas pelo Governo com relação à idade e tempo de contribuição, sem regras de transição, que causará prejuízos à aposentadoria.

“Quando o governo diz que as mulheres policiais não precisam de um tratamento diferenciado, mas o resto da sociedade sim, é um alerta de que a segurança pública está sendo olhada com desprezo. Sem falar na “Pensão”, que talvez seja o maior absurdo proposto nessa reforma. Viúvas e filhos de profissionais de segurança pública que muitas vezes perdem a vida protegendo a sociedade ficarão desassistidos”.

A aposentadoria passará a ter natureza de um auxílio, que já vem sendo apelidado de Auxílio Caixão.

O objetivo é combater a PEC em sua integralidade, por se tratar de uma proposta arbitrária e antidemocrática, que viola direitos duramente conquistados pelos trabalhadores públicos e privados.

O intuito é defender a manutenção na Constituição do critério que diferencia a aposentadoria dos servidores públicos que exercem atividade de risco (CF/88, art.40, §4º, II). O relatório retirou esse critério, gerando insegurança jurídica e atingindo diretamente a aposentadoria de todas as categorias de segurança pública do País. As entidades de classe dos policiais trabalham unidas em defesa desses profissionais, cujas condições de trabalho tem impactos diretos na segurança de toda a sociedade.

Atualmente, a aposentadoria policial exige o cumprimento simultâneo de duas condições para aposentadoria: o tempo de contribuição e o tempo estritamente policial. O servidor policial hoje pode se aposentar após 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, reduzindo em cinco anos esse tempo para as mulheres policiais, conforme está regulamentado pela Lei Complementar 51/1985.

Porém, o relatório da PEC 287 inclui mais um terceiro critério na aposentadoria policial, que é a idade mínima de 55 anos, tanto para homens quanto para as mulheres. “Para atender os três critérios, ou seja, idade, tempo de contribuição e tempo estritamente policial, a aposentadoria policial “especial” transformou-se em algo inatingível, acabando na prática com a aposentadoria policial dos que exercem atividade de risco.

Os policiais que ingressaram na Polícia após 2013 precisam estar regidos pelas regras dos cargos policiais, inclusive para efeito de aposentadoria, isso não pode lhes ser retirado. A nossa luta é também para que todos os policiais permaneçam com paridade e integralidade na reforma da previdência porque não podemos conceber dentro do mesmo órgão, duas categorias de aposentadorias diferentes, o que causa inclusive uma cisão interna entre os próprios policiais.

A aposentadoria policial diferenciada atende ao princípio da igualdade constitucional, tratando de forma diferente esses servidores que têm menor qualidade de vida e de expectativa de vida em relação aos demais servidores público. Aprovar essa PEC 287 é retirar dos profissionais de segurança pública do Brasil o direito de se aposentarem com dignidade.

IDADE MÍNIMA

A idade mínima foi definida inicialmente em 55 anos, podendo variar caso aumente a expectativa de vida do brasileiro. Se o policial optar por não concluir todo o tempo de contribuição, a aposentadoria se dará de forma ”proporcional”.

ATENÇÃO: Daqui a dois, três anos, a idade mínima para o Policial se aposentar pode passar a 56, 57, 58 anos ou mais, dependendo apenas da expectativa de vida do brasileiro estipulada pelo próprio governo. Ou seja, em 2019, 2020, a idade mínima para os Policiais pode subir novamente.

TEMPO DE CONTRIBUÇÃO

O tempo de contribuição para carreiras policiais aumentará gradativamente, sairá dos atuais 20 anos de atividade estritamente policial para 25 anos.

DIFERENCIAÇÃO POR INGRESSO NA POLÍCIA

Os servidores policiais que ingressaram nas corporações antes de 2013 terão direito a aposentadoria integral, ou seja, receberão o salário de quando estavam na ativa. Já aqueles que são das turmas de formação após 2013 ficarão com o salário no teto do INSS, atualmente de R$ 5.531,31. Os mais novos também perdem o direito à paridade, ou seja, não terão o salário reajustado com os servidores da ativa.

APOSENTADORIA DAS MULHERES

Com a reforma da previdência, as mulheres policiais perderam o direito de aposentadoria diferenciada em relação aos homens, como é hoje. Elas passarão a ter a mesma idade mínima dos homens. As polícias serão a única categoria profissional tratada de maneira desproporcional.

SEM REGRAS DE TRANSIÇÃO

A PEC 287/ prevê regra de transição para todas as categorias, menos as policiais. Por exemplo, um policial que tenha 49 anos de idade e 29 anos de contribuição, restaria apenas um ano de trabalho para ter direito a aposentadoria, com a Reforma da Previdência, ele trabalharia mais seis anos, até atingir os 55, ao invés de apenas mais um ano. Essa diferença de cinco anos é grande, dado o trabalho exaustivo e estressante realizado pelas polícias brasileiras.

PENSÕES

A atividade policial resulta numa maior probabilidade de morte ou invalidez do servidor ao longo da carreira. Isso decorre naturalmente da atividade desenvolvida. Regras de pensão e aposentadoria por invalidez prejudiciais acabam inibindo o desenvolvimento da atividade policial em sua plenitude, uma vez que o servidor se sente desprotegido, bem como sua família, caso ocorra algum evento de risco. Nesse caso, o maior prejudicado é a sociedade, com servidores trabalhando apreensivos em situações de combate. As regras para concessão de Pensão e aposentadoria por invalidez passam a seguir a ”regra geral“ de todo o sistema previdenciário, com o beneficiário tendo que escolher por uma das rendas e gerando uma queda abrupta do rendimento familiar após a perda do policial ou da policial.

PIOR QUE TÁ “FICA“

A aposentadoria de todos os policiais terá à idade mínima que vier a ser estabelecida para policiais militares e integrantes das Forças Armadas. Ou seja, se ficar estabelecido em 60, 62 anos a idade mínima para as Forças Armadas, será essa a idade que valerá para os policiais.

Enfim, tudo o que conseguimos até o momento foi resultando de grande pressão do efetivo policial nas manifestações, e sem a participação em massa do efetivo policial nessa próxima e derradeira manifestação perderemos o direito histórico da nossa Aposentadoria Especial.