Medida Provisória institui indenização por plantão voluntário para Policiais Rodoviários Federais

Medida Provisória institui indenização por plantão voluntário para Policiais Rodoviários Federais

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, desta quarta-feira (30), Medida Provisória instituindo indenização, de caráter temporário e emergencial, a ser concedida aos Policiais Rodoviários Federais, que, voluntariamente, deixar de gozar integralmente do repouso remunerado de seu regime de turno ou escala e participar de eventuais ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal.

A indenização será no valor de R$ 420 por escala ou turno de seis horas e de R$ 900 por 12 horas trabalhada. Este valor não poderá ser pago cumulativamente com diárias ou com indenização de campo. Quando houver cumulatividade, o policial receberá a verba indenizatória de maior valor.

De acordo com a MP, não haverá incidência de Imposto Renda e contribuição previdenciária sobre a indenização. A mesma também não será incorporada ao salário do policial e não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive aposentadoria ou de pensão por morte.

Um ato do Ministro Extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, estabelecerá as condições e os critérios necessários para o recebimento da indenização, além da necessidade quantitativa e qualitativa de servidores que a PRF deverá disponibilizar para o atendimento da demanda das atividades de policiamento e de fiscalização, de acordo com os calendários nacional e regional de operações e as atividades emergenciais e excepcionais, sendo que esta última competência pode ser delegada ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, Renato Dias. Os recursos necessários para custear a despesa virão de remanejamentos de dotações da própria PRF.

Como se trata de uma Medida Provisória, a mesma está em vigor desde a sua publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e Senado em 120 dias, sob o risco de perder sua validade.

Negociação para regulamentação da Indenização

A implantação da indenização aos PRFs  foi uma das conquistas de uma reunião realizada no último dia 26, entre o Diretor Geral da PRF, Renato Dias,  o Ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann. A outra conquista obtida foi a possibilidade da ampliação do número de vagas do próximo concurso.