Indenização de Férias de Aposentados
Em Fevereiro o Sindicato havia divulgado aqui no site mais uma conquista de direitos: a concessão de férias baseada em uma nova forma de contagem de interstícios aquisitivos (http://sinprfsp.com.br/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=624). Graças a uma decisão judicial do sistema sindical, a nova forma leva em consideração a data de ingresso, assim, as férias do colega que entrou em julho passa a ser contada de Julho a Julho. Com isso corrige-se a perda dos meses iniciais para todas as turmas.
Para quem está na ativa, isso não muda muito pois os chefes continuam com a prerrogativa de autorizar (ou negar) os períodos solicitados, mas para quem está aposentado a menos de 5 anos (por conta da barreira da prescrição quinquenal que a lei estabelece) ou em vistas de se aposentar, a mudança positiva será sentida no bolso.
Na semana passada (dia 11/04) foi assinada pelo CGRH a primeira Decisão Administrativa de um colega de São Paulo deferindo o pagamento de uma indenização nestes moldes. O valor vai ser pago na modalidade “exercícios anteriores”, mas se não fosse a nossa mobilização este dinheiro estaria perdido.
Nem todos os colegas aposentados terão algum valor a ser indenizado (quem tirou as férias e se aposentou no primeiro semestre não iniciou um novo interstício aquisitivo), mas o SINPRF-SP está protocolando um requerimento solicitando que a Regional revise todos os processos de aposentadoria dos últimos 5 anos para que o cálculo seja feito com a nova metodologia.
Para está em vias de se aposentar fica a sugestão de não tirar as férias do ano e receber todo o valor de forma indenizada no mês da aposentadoria. E qualquer dúvida estamos sempre à disposição para ajudar.
Bom dia a todos e
Saudações Previdenciárias.