STF deve autorizar reajuste de servidores para 2019
O Senado Federal enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF), informando que o presidente Michel Temer não poderia ter editado uma nova medida provisória (MP) em agosto deste ano adiando o reajuste de algumas categorias do Poder Executivo, entre elas, os Policiais Rodoviários Federais, de 2019 para 2020.
No ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski havia suspendido, por liminar, a validade de uma MP com o mesmo teor. A tendência é que o ministro tome a mesma decisão ainda neste ano, garantindo o pagamento já em 2019.
O reajuste concedido em 2016 pelo presidente Michel Temer, após uma longa negociação com o sistema sindical, previa aumentos graduais em 2017, 2018 e 2019. Já em 2017, Temer editou uma medida provisória adiando o reajuste de 2018 para 2019 e o de 2019 para 2020. Mas Lewandowski suspendeu a MP e garantiu o reajuste em 2018.
Em agosto deste ano, Temer editou nova Medida Provisória, adiando o reajuste de 2019 para 2020, mas segundo o Senado, a nova MP repete boa parte da anterior, cuja tramitação foi encerrada em 8 de abril, pelo presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (MDB-CE). No entendimento do Senado, o governo não poderia ter editado uma segunda Medida Provisória com o mesmo teor no mesmo ano, segundo previsão da Constituição Federal.
Ainda de acordo com o documento do Senado, o governo só pode editar medidas provisórias quando houver “relevância e urgência”, como estabelecido na Constituição. E neste caso, em específico, estes requisitos não foram cumpridos.
Uma medida provisória editada pelo presidente da República tem validade imediata, sem necessidade de aprovação do Congresso, mas com duração limitada a 60 dias. Se, dentro deste prazo, já descontado o período de recesso, ela não for votada na Câmara e no Senado, perde sua eficácia. Se for votada e aprovada, torna-se lei.