Justiça suspende concurso público da PRF

Justiça suspende concurso público da PRF

   Foi publicada nesta quinta-feira (21) decisão do Diretor Geral da Polícia Rodoviária Federal, Inspetor Adriano Marcos Furtado, suspendendo temporariamente a realização do concurso da PRF para o provimento de 500 vagas para Policial Rodoviário Federal. A publicação atende à decisão da Justiça do Ceará que determinou a suspensão temporária do concurso.

   A causa para a suspensão seria o fato das provas terem sido aplicadas apenas em estados onde o edital previa vagas, ferindo assim um princípio legal que afirma que os concursos de nível Federal devem ser aplicados em todos os estados e no Distrito Federal. Outro fato é que os candidatos só poderiam prestar as etapas do concurso no estado onde seriam lotados, desde a prova objetiva até a última etapa que antecede o curso de formação, ferindo desta forma o princípio de isonomia (princípio que declara que todos são iguais perante a lei).

   O edital lançado em 27 de novembro do ano passado, pela Banca Organizadora Cespe/Cebraspe trazia como data provável para divulgação do resultado final da prova objetiva e o resultado provisório da prova discursiva, o último dia 20 de fevereiro. Em declaração oficial a banca organizadora afirma que o resultado será divulgado em data oportuna.

   As vagas do concurso PRF foram destinadas aos Estados do Acre (17 vagas), Amazonas (28 vagas), Amapá (23 vagas), Bahia (17 vagas), Goiás (27 vagas), Maranhão (18 vagas), Minas Gerais (09 vagas), Mato Grosso do Sul (35 vagas), Mato Grosso (57 vagas), Pará (81 vagas), Piauí (22 vagas), Rio de Janeiro (10 vagas), Rondônia (74 vagas), Roraima (15 vagas), São Paulo (19 vagas) e Tocantins (25 vagas). 

   O sistema sindical dos PRFs vem há anos solicitando mais seleções públicas com uma oferta de vagas que atenda ao déficit de PRFs na ativa. De acordo com as vagas definidas em lei, faltam mais de três mil servidores para preenchimento das vagas.