Isenção de Imposto de Renda por doença grave sem prazo

Isenção de Imposto de Renda por doença grave sem prazo

Seguidas vitórias judiciais de servidores em tribunais superiores motivaram o Governo a modificar a metodologia da Isenção do IR nos casos de doenças graves. Desde junho do ano passado os laudos médicos periciais que diagnosticam doenças tipificadas em Lei para fins de Isenção de Imposto de Renda não precisam ser mais renovados periodicamente. O novo procedimento foi determinado pela Nota Técnica nº 4907/2018 do Ministério do Planejamento e já vem sendo aplicado pela PRF.

Na metodologia anterior a isenção era lançada com a data de validade do laudo (geralmente 5 anos) e ao final do prazo o servidor tinha que se submeter a nova perícia. Caso não refizesse a perícia ou não houvessem sinais de doença ativa no momento, a isenção era retirada e o servidor aposentado voltava a pagar IR. Na redação da citada NT “não há necessidade de comprovação da manutenção dos sintomas ou recidiva da enfermidade, nem a indicação de validade do laudo pericial para aqueles portadores”.

A nova metodologia se aplica a novas e antigas isenções, inclusive aproveitando a colegas que já tenham tido a isenção retirada por decurso do prazo de validade do laudo ou por perícia que não identificou moléstia ativa. Para isso o servidor aposentado deve fazer a solicitação da reativação da isenção ao RH.

Dão direito à isenção as doenças prevista na Instrução Normativa nº 1756/2017 da Receita Federal (tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira monocular e binocular, hanseníase, paralisia, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget, contaminação por radiação, Aids, e fibrose cística), bem como moléstias profissionais ou motivadas por acidentes em serviço.

A mudança da norma mostra a necessidade de nos mantermos atentos e diligentes na defesa de nossos direitos, e que, apesar do momento político conturbado pela ameaça das reformas, podemos avançar nas conquistas, seja no âmbito administrativo (propondo o aperfeiçoamento da normatização), seja no âmbito judicial (rechaçando tentativas de reduzir direitos já conquistados).

O SINPRF-SP continua fazendo seu trabalho diário de auxiliar os colegas que sentirem dificuldade na elaboração de solicitações, requerimentos e recursos à Administração, ajudando a garantir que seus direitos sejam respeitados.