IFR – Regulamento R-005

IFR – Regulamento R-005

No ano passado a Instrução Normativa 129/2018 vetava a participação de PRFs que tivessem “histórico recente de afastamento”. O Regulamento R-005, apesar de amenizar a restrição ainda mantém tempo de “convalescença”: 15 dias para quem se afastou por até 3 dias e 60 dias no caso de afastamentos maiores que 15 dias.

O sistema sindical tem entendido que esta barreira discrimina o policial que teve que se afastar por motivo médico, inclusive muitas vezes em razão da própria atividade, e que deveria abarcar apenas aqueles que retornem com alguma restrição médica.

Mesmo com a intenção de zelar pela segurança do servidor, a restrição acaba por prejudicá-lo pois exige dele algo que não é exigido dos demais: “Art. 16 … § 2º … relatório médico que autorize expressamente o aumento das suas atividades laborais.” Uma solução seria a aceitação da alta médica sem restrições e a aplicação da regra da Lei 8.112 que prevê a possibilidade de convocação para perícia médica caso haja indício de lesão ou sequela.

Outro problema identificado na redação da nova norma é a barreira imposta no Artigo 11 da R-005, que estabelece que um dos critérios para poder participar do IFR é ter sido submetido ao TAF. A crítica do efetivo tem sido que a exigência foi criada após a aplicação dos testes físicos nas Regionais, e que as regras estariam sendo mudadas durante o jogo.

Uma outra crítica que recebemos veio dos PRFs não fizeram os testes por estarem convocados em operações, ou seja, estavam afastados de suas lotações e escalas ordinárias no interesse da Administração. Nestes casos, temos sugeridos aos colegas que façam um recurso administrativo do indeferimento da solicitação de participação do IFR, pedindo à Administração que considere caso a caso.

Durante participação na assembleia dos representantes dos Sindicatos ontem pela manhã (07Ago) em Brasília, o Diretor-Geral, Inspetor Furtado, e o Diretor-Executivo, Inspetor Hott, esclareceram alguns pontos da norma do IFR. Apesar de terem defendido a manutenção da restrição como uma “ferramenta de gestão”, eles sugeriam que a regra seja vista como critério de desempate e não como condição, e também como estímulo para a adesão aos programas de capacitação e atividade física.

Outra medida sugerida pela Direção-Geral em resposta aos questionamentos dos Sindicatos é a realização de novo calendário para o TAF, proporcionando nova chance aos colegas que ainda não participaram do teste. Em São Paulo, a equipe do Prosserv já foi acionada e sinalizou que até o final deste mês já teremos outras datas para uma “repescagem” na Regional.

O SINPRF-SP reconhece a importância dos avanços na normatização com o estabelecimento de critérios objetivos para as seleções dentro da PRF, e parabeniza a postura democrática da Direção-Geral em debater estas mudanças com os representantes sindicais na busca do aperfeiçoamento destes mecanismos. Nosso Sindicato está sempre pronto a contribuir, zelando para que não haja supressão de direitos ou situações que possam deteriorar ainda mais as já difíceis condições do trabalho policial. Vamos acompanhar a divulgação das novas datas do TAF.