Comunicado Jurídico – Ação 3,17%
Tendo em vista que muitos sindicalizados estão com dúvidas em relação as ações dos 3,17%, a Diretoria Jurídica do SINPRF-SP esclarece que:
* Ao que se refere o percentual de 3,17%?
Trata-se da diferença atinente aos vencimentos ou remunerações recebidos a partir da implementação da URV – Unidade Real de Valor – instituída pela Lei nº 8.880/1994 pelo governo Itamar Franco, que foi precursor do plano real.
No total são três as ações em trâmite:
1) AÇÃO INDIVIDUAL e DE GRUPOS (DR. FERNANDO FREIRE) – Os PRFs que já receberam foram excluídos da AÇÃO COLETIVA da FenaPRF (por LITISPENDÊNCIA, ou seja, se já recebeu não tem como receber novamente, pois caracteriza Má-fé). Há muitos PRFs das turmas de 94, 96 e 99, bem como anteriores que já receberam.
2) AÇÃO COLETIVA DA FENAPRF – Ação que está sendo EXECUTADA agora. Estão saindo LOTES a cada dois meses aproximadamente. O último lote (08/08/2019) contemplou 133 PRFs de SP. Esta ação contempla PRFs até a turma de 99.
3) AÇÃO COLETIVA DO SINPRF-SP – Abrange TODOS os PRFs SINDICALIZADOS que NÃO foram incluídos nas duas ações anteriores. Esta ação já teve ganho de causa, porém, está aguardando os autos baixarem do STJ para início da fase de cálculos e posterior execução.
OBSERVAÇÃO 1: Os PRFs SINDICALIZADOS que NÃO se encontram nas duas primeiras ações está na terceira ação movida pelo SINPRF-SP.
OBSERVAÇÃO 2: OS Valores recebidos na ação individual e de grupos (1ª) tramitaram pelo TRF1 (Brasília), enquanto a ação COLETIVA da FenaPRF tramitou pelo TRF5 (AL), o que gerou diferença nos cálculos e respectivos valores.
A diretoria Jurídica do SINPRF-SP, coloca-se à disposição de seus sindicalizados para esclarecimento de dúvidas.
Juntos Somos Mais Fortes
Diretoria SINPRF-SP