As novas regras e os próximos passos na defesa dos PRFs

As novas regras e os próximos passos na defesa dos PRFs

•   Passam a valer, desde o dia 13 de novembro, as regras relacionadas à idade mínima para a previdência policial (55 anos – regra geral para policiais; ou a suposta “transição”, com idade mínima de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens, mais um pedágio de 100% sobre o tempo faltante nas regras antigas na data de promulgação), em conjunto com o tempo de contribuição e de polícia para os atuais PRFs (esses dois requisitos não foram alterados, permanecendo as atuais regras, 30 anos de contribuição e mínimo de 20 anos de atividade policial para homens, e 25 anos de contribuição e 15 anos de polícia para mulheres);

•  Os critérios da aposentadoria (cálculo e reajuste) permanecem os mesmos válidos antes da entrada em vigor das novas regras. Nesse aspecto, há o compromisso do governo com a União dos Policiais do Brasil (UPB) e parlamentares em editar um parecer vinculante da Advocacia Geral da União (AGU) pacificando o direito à integralidade e paridade para todos ingressos até 12 de novembro de 2019 na carreira. No mesmo dia da promulgação foi enviado ofício da UPB e iniciada a coleta de assinaturas de parlamentares para a realização de protocolo do pedido junto ao Ministro Jorge Francisco, secretário-geral da Presidência da República, responsável pela articulação, visando iniciar a lavratura e posterior publicação do parecer;

•  Em relação à ação da FenaPRF que trata do Funpresp, após a publicação do parecer da AGU, este será juntado no processo, com o pedido de reconhecimento do entendimento do Governo, para que ocorra o trânsito em julgado. Após, os valores depositados judicialmente serão transferidos para a União e os colegas ingressos pós-Funpresp passarão a recolher o PSS sobre a totalidade da remuneração, diretamente via desconto em folha;

•   Para os PRFs que não seguiram a orientação inicial da FENAPRF e do sistema sindical, realizando a opção pelo RPC (Funpresp) ou pedindo para sair da ação da FenaPRF em momento posterior: a situação destes ainda dependerá dos termos do parecer da AGU, que deverá posicionar se será permitido a eles realizarem nova opção (para o regime de integralidade e paridade) e recolher os valores que deixaram de pagar nos últimos 5 anos referentes à diferença entre o que pagaram (teto do RGPS) e o valor devido (totalidade da remuneração). Foi pedido à AGU, em reunião anterior, que o parecer trouxesse essa possibilidade para os PRFs que assim desejarem;

•   Sobre as novas alíquotas de PSS: elas passam a valer a partir de 1º de março de 2020, para respeitar o prazo mínimo de 90 dias para alterações que envolvem tributos e contribuições de qualquer natureza (“noventena”). Assim, a partir da folha de março/2020, cujo pagamento ocorrerá no início de abril/2020, os valores descontados em folha a título de PSS já virão maiores.

Para os colegas aposentados e os que se encontram no final da carreira, o valor do PSS será acrescido em R$ 506,00. Simulações podem ser feitas no link: https://www.servicos.gov.br/calculadora/aliquota ;

•  A Diretoria Jurídica da FenaPRF já vem estudando, junto ao escritório de advocacia que assessora a federação, eventuais ações relacionadas ao texto da Emenda Constitucional da previdência. Dentre as situações possíveis de questionamento judicial, como as alíquotas extraordinárias do PSS, os percentuais de alíquota que geram confisco, e a ausência de uma regra de transição justa, como nos casos em que dias ou meses se transformaram em muitos anos a mais de serviço.