Novas regras previdenciárias em vigor com a promulgação da EC 103/2019

Novas regras previdenciárias em vigor com a promulgação da EC 103/2019

  Foi publicada no último dia 13, no Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional 103/2019. Com a promulgação e publicação, a PEC 06/2019 virou Emenda Constitucional 103/2019, com vigência a partir de 13 de Novembro de 2019. Em virtude disso, as novas regras de idade para aposentadoria passaram a ser aplicadas sobre todos os PRFs que não implementaram os requisitos até o dia 12 de Novembro de 2019, ou seja, 8.953 policiais.

  Os casos mais emblemáticos são os de dois PRFs que implementaram os requisitos da Lei Complementar 51/1985 no dia 13 de novembro, mas que somente irão se aposentar quando completarem 53 anos, um em 2021 e outro em 2024.

  Não obstante todo o esforço do sistema sindical dos PRFs e do apoio obtido dos parlamentares integrantes da Frente Parlamentar em defesa da PRF, situações absurdas como essas estão sendo promovidas pela prevalência do caráter fiscal da reforma em detrimento dos aspectos de justiça previdenciária.

  A EC 103/2019, fruto da reforma da previdência promovida pelo Governo, e com grande apoio da imprensa, do mercado financeiro e dos parlamentares, traz flagrantes situações de inconstitucionalidade que, sem dúvida, mais cedo ou mais tarde serão objeto de reparação pelo Poder Judiciário, seja pela via do controle concentrado exercido pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo controle difuso nas demais instâncias.

 Um exemplo claro disso é a inépcia da regra de transição que prevê que os PRFs não seriam alcançados pelas novas regras, desde que cumprissem 100% do tempo faltante para se aposentarem na data da promulgação, em 12 de novembro. Para se ter uma dimensão, aproximadamente 8.953 PRFs submetidos às regras da EC 103/2019, dos quais, apenas 753 serão alcançados, em alguma medida, pelas regras de transição. Ou seja, para 8.200 PRFs, é como se tais regras de transição não existissem.

 Desse total, 4.275 já se enquadram nas regras novas de idade mínima e, por isso, não serão alcançados pelas regras de transição, todavia para 3.925 é como se as regras de transição não existissem.

 A assessoria jurídica da FenaPRF está debruçada sobre esse cenário a fim de que, com a brevidade que o caso requer, o sistema sindical possa buscar a tutela jurisdicional coletiva pela via mais adequada.

 A tendência é buscar, coletivamente, o afastamento da incidência da regra de transição quando ela não for efetiva, pleiteando a aplicação de outras regras de transição previstas para os servidores em geral, por exemplo: Pedágio de 100% do tempo faltante na data da promulgação, garantindo cautelarmente o pagamento do abono de permanência.

 Com o advento da EC 103/2019 a luta sindical por uma aposentadoria policial justa se desloca do Poder Legislativo para o Poder Judiciário, com a FenaPRF manejando a propositura de ação coletiva, e dando o suporte e apoio técnico para subsidiar a propositura de ações individuais nos casos mais extremos.