Utilização do tempo de serviço junto às Forças Armadas como Atividade Policial

Utilização do tempo de serviço junto às Forças Armadas como Atividade Policial

Todos ainda estamos contabilizando os prejuízos causados pela Emenda Constitucional nº 103/2019. A principal crítica que vemos à Reforma da Previdência em nossos Postos e Delegacias não é nem em relação à introdução da exigência de uma idade mínima, mas sim à inexistência de uma regra de transição, o que poderia ter diminuído a sensação de injustiça junto ao efetivo. No formato em que ela foi aprovada tivemos colegas que trabalhariam poucos mais de um mês e que viram seu tempo se transofrmar em 4 anos.

Mas nem todos foram prejudicados. Aqueles que não haviam completado os 20 anos de serviço policial exigido pela Lei Complementar 51/85, mas que tinham tempo de serviço militar, foram beneficiados pelo texto do Parágrafo 1º do Artigo 5º da EC 103:

Art. 5º (…) § 1º Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para os fins do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como agente penitenciário ou socioeducativo.

A garantia abrange também o tempo de serviço militar obrigatório e pode ser aplicado para o recebimento do Abono de Permanência, mas a alteração não é feita de forma automática e deve ser mencionada pelo servidor interessado no momento da solicitação do Abono ou da Aposentadoria.

O sistema sindical já buscava esta equiparação trabalhando pelo reconhecimento do Tribunal de Contas da União. Em Agosto deste ano, em uma reunião na sede do TCU entre representantes da FenaPRF e o deputado federal Nicoletti (PSL/RR) com o ministro do Tribunal Walton Rodrigues, foi possível expor os argumentos fáticos (a atuação na segurança pública) e jurídicos (a mesma exigência de 30 anos de serviço) que embasavam a necessidade de um novo entendimento.

Neste ponto ao EC103 fez justiça aos colegas que pleiteavam este reconhecimento.

O SINPRF-SP continua à disposição para tirar dúvidas dos colegas em nossos grupos de whatsapp ou em privado.