PRF registra diminuição no número de mortes em estradas federais no Natal

PRF registra diminuição no número de mortes em estradas federais no Natal

  De acordo com balanço parcial divulgado pela PRF, nesta quinta-feira (26), o número de mortes em rodovias federais do País teve redução de 28% no Natal deste ano, em comparação com o mesmo período de 2018.

  Neste feriado, radares móveis voltaram a ser usados após determinação judicial. Foram registradas 50 mortes e 962 pessoas ficaram feridas em 759 acidentes, desde o final da noite de sexta-feira (20) até o início da madrugada desta quinta-feira (26). No ano passado, a operação Natal durou um dia a menos.

  Segundo balanço parcial, ao menos 3 mil motoristas foram autuados por excesso de velocidade.
O uso de radares móveis na fiscalização das rodovias federais havia sido suspenso em 15 de agosto por resolução do Governo Federal. A medida deixou 16 Estados que não possuem radares fixos sem nenhuma fiscalização dos limites de velocidade.

  A volta dos equipamentos, a partir do último dia 23, foi determinada pela Justiça Federal do Distrito Federal. A PRF informou que a fiscalização por radar móvel e portátil foi feita em 500 trechos críticos de 10 km cada, nas 27 unidades da federação.

  Determinação judicial

  O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que voltasse a utilizar radares móveis na fiscalização de rodovias federais. A determinação suspendeu portaria do Governo Federal que proibia o uso dos aparelhos.

  O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tomasse “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.

  A decisão é temporária e suspende portaria publicada em agosto. À ocasião, o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) endereçou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos radares.

  Segundo o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de “aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito”.

  O magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.

  Na decisão, o juiz também citou a possibilidade de aumento no número de acidentes. Dados da PRF mostram que, desde que o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes em rodovias federais cresceram.

  Entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo período de 2018.

Fonte: G1