PRF registra diminuição no número de mortes em estradas federais no Natal
De acordo com balanço parcial divulgado pela PRF, nesta quinta-feira (26), o número de mortes em rodovias federais do País teve redução de 28% no Natal deste ano, em comparação com o mesmo período de 2018.
Neste feriado, radares móveis voltaram a ser usados após determinação judicial. Foram registradas 50 mortes e 962 pessoas ficaram feridas em 759 acidentes, desde o final da noite de sexta-feira (20) até o início da madrugada desta quinta-feira (26). No ano passado, a operação Natal durou um dia a menos.
Segundo balanço parcial, ao menos 3 mil motoristas foram autuados por excesso de velocidade.
O uso de radares móveis na fiscalização das rodovias federais havia sido suspenso em 15 de agosto por resolução do Governo Federal. A medida deixou 16 Estados que não possuem radares fixos sem nenhuma fiscalização dos limites de velocidade.
A volta dos equipamentos, a partir do último dia 23, foi determinada pela Justiça Federal do Distrito Federal. A PRF informou que a fiscalização por radar móvel e portátil foi feita em 500 trechos críticos de 10 km cada, nas 27 unidades da federação.
Determinação judicial
O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que voltasse a utilizar radares móveis na fiscalização de rodovias federais. A determinação suspendeu portaria do Governo Federal que proibia o uso dos aparelhos.
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tomasse “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.
A decisão é temporária e suspende portaria publicada em agosto. À ocasião, o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) endereçou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos radares.
Segundo o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de “aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito”.
O magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.
Na decisão, o juiz também citou a possibilidade de aumento no número de acidentes. Dados da PRF mostram que, desde que o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes em rodovias federais cresceram.
Entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo período de 2018.
Fonte: G1