Em virtude da pandemia do COVID19, está suspensa a exigência de recadastramento de aposentados e pensionistas
Conforme Instrução Normativa nº 22, de 17 de Março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, em virtude da pandemia do COVID 19, fica suspensa, pelo prazo de 120 DIAS, a exigência do recadastramento anual de aposentados e pensionistas.