Deputado Federal Nicoletti manifesta-se contrário às restrições de direitos dos PRFs
O Deputado Federal Antônio Carlos Nicoletti encaminhou ontem, dia 26/03, um Ofício endereçado ao Diretor-Geral, Adriano Furtado, criticando a revogação de direitos e garantias dos servidores Policiais do Órgão. O ofício foi recebido pela Coordenação de Articulação Legislativa que, até o momento (27/03) não se manifestou sobre seu teor.
Em trechos do Of. nº 43/2020/GDNICOLETTI (cópia ao final do texto):
“… os Policiais Rodoviários Federais são instados a redobrar sua dedicação à sociedade brasileira, com exposição adicional ao risco, não apenas no combate diário em face da criminalidade, mas também no risco de contaminação próprio e de seus familiares.
Diante desse cenário, venho reportar alguns pontos estabelecidos na Portaria nº 97/2020/DG, de 24 de março de 2020, que suprimem e suspendem direitos dos Policiais Rodoviários Federais, impedindo assim que possam te as condições mínimas para o bom exercício de seu mister nesse importante momento…”
O Deputado José Antônio Medeiros também foi procurado pelo sistema sindical, mas em vídeo direcionado à categoria disse preferir esperar o fim da crise de urgência médica. Em suas palavras:
“…estou atendo à revogação das INs e estamos só esperando passar este momento de ebulição do coronavírus para a gente tratar deste tema. É um tema que vem lá do Ministério da Economia e como de concreto não revoga nada em termos práticos, nós estamos esperando o momento mais correto para mexer nisso porque neste momento de coronavírus toda a justificativa é coronavírus…”
A FenaPRF e o SINPRF-SP já haviam se manifestado, apontando os erros da Portaria 97, que, entre outras medidas, revoga a IN99/2017 que garantia a escala padrão de 24hs e a carga horária mensal equivalente à dos demais servidores públicos federais.
O Sindicato de São Paulo encaminhou ontem o Ofício nº 12/2020 (cópia ao final do texto) ao Superintendente de São Paulo, Inspetor Cordelli, solicitando que mantenha, no âmbito da SPRF-SP as mesmas condições previstas pela IN99 posto que a norma estava plenamente respaldada por normas e orientações superiores.
Ontem, no final do dia, diante da repercussão negativa da medida neste momento em que os PRFs estão se desdobrando para garantir o cumprimento de nossa missão, e da pressão do efetivo, o Diretor-Geral republicou a Portaria 97 com algumas alterações: ele substituiu a “revogação” por “suspensão” e atribuiu à Diretoria de Gestão de Pessoas a competência para orientar as “unidades sobre as questões referentes a escala, turno ininterrupto de revezamento, jornada de trabalho, controle de frequência, compensação de horas, permutas e remanejamento.” (Art.29, § 2º).
Estas alterações não resolvem o problema posto que, na prática, folgas já estão sendo revogadas e as delegacias terão que montar as escalas de abril. Cada PRF está comprometido e na linha de frente do enfrentamento aos reflexos da crise, e a gestão do Órgão, sob a justificativa de realizar planejamento e ações de enfrentamento da crise, não pode desvalorizar o seu servidor policial e retroceder em direitos básicos como a regulamentação da jornada de trabalho e a adequada contabilização de horas laborais do servidor policial, expressas na IN nº 99/2017/DG, sem qualquer diálogo com a categoria por meio de seu sistema sindical.
O SINPRF-SP vai continuar cumprindo o papel de fazem a gestão junto à Administração no sentido da revogação das medidas que aumentam ilegalmente a jornada de trabalhos dos PRFs, e de manter o efetivo informado.