Reunião com novo AGU sobre Parecer Vinculante da Integralidade e Paridade
Neste terça-feira (19-05) a FenaPRF e outras entidades da União dos Policiais do Brasil (UPB) estiveram em reunião com o novo Advogado-Geral da União, José Levi, sobre o Parecer Vinculante que garantirá a paridade e integralidade das aposentadorias policiais, conforme acordo realizado pelo Governo no processo de votação da Reforma da Previdência, no final de 2019, por meio de parlamentares que defendem a segurança pública no Congresso Nacional.
Segundo a Fena, o novo ministro da AGU afirmou que juridicamente a pauta não tem dificuldades e que aguarda somente o posicionamento do Ministério da Economia e que a outra pasta que teria de se manifestar, o Ministério da Justiça, já apresentou posicionamento favorável ao parecer vinculante. Nós lembramos, no entanto, que o parecer inicial da consultoria jurídica do MJ foi contrário e o sistema sindical teve que intervir para “explicar” que o parecer “técnico” deveria atender ao acordo político firmado com as categorias envolvidas.
Participaram desta reunião os deputados federais Nicoletti (PSL/RR), Aluisio Mendes (PSC/MA) e Sanderson (PSL/RS), ligados à segurança pública, que questionaram a morosidade com que o tema tem sido tratado pelo Governo Federal e pediram que o ministro José Levi tenha uma atenção especial com o tema, já que se passaram seis meses desde que o acordo foi feito.
De acordo com o diretor jurídico da FenaPRF, Marcelo Azevedo, que representou a categoria na reunião, o encontro foi bastante positivo, acreditando que a pauta deverá ganhar celeridade. “O novo ministro da AGU afirmou estar ciente do acordo envolvendo parlamentares e governo durante a tramitação da reforma da previdência, e que o processo para emissão do parecer está em andamento, buscando imprimir celeridade diante da relevância do tema para os policiais da União”, afirmou.
Nota Jurídica da CONJUR do Ministério da Justiça
Segue trecho da Nota Jurídica da Consultoria Jurídica da AGU do MJSP que, após os esclarecimentos das entidades sindicais das categorias policiais, revogou o Parecer anterior e se posicionou favorável às garantias:
NOTA JURÍDICA n. 00197/2020/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
1. Tendo em vista ciência do vídeo institucional juntado aos autos do Processo SEI nº 00400.001823/2019-68 [Anexo HTRS0730 (11529329)], retratando o acordo político entabulado quando da tramitação no Congresso Nacional da atual Emenda Constitucional nº 103/2019, que resultou na redação vigente do seu respectivo art. 5º, e sopesando especialmente o princípio da boa fé que deve reger a atuação administrativa, julguei necessário promover um estudo mais aprofundado da questão em análise no presente processo, chegando a conclusões diferentes daquelas defendidas no PARECER n. 00219/2020/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, de 15/04/2020, subscrito pela Coordenadora-Geral de Estudos e Pareceres, Advogada da União Giselli dos Santos.
(…)
36. Ante o exposto, por ter chegado a um entendimento dissonante, tornando sem efeito o DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00816/2020/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, não aprovo o PARECER n. 00219/2020/CONJURMJSP/CGU/AGU, pelas razões acima expostas.
37. Assim, em síntese, esta Consultoria Jurídica conclui que o art. 5º da EC nº 103/2019, interpretado em conjunto com o até então vigente § 4º do art. 4º da Constituição, na redação conferida pela EC nº 47/2005, reafirma o instituto da integralidade e, por decorrência lógica, da própria paridade, por ausência de proibição ou instituição de um novo modelo, pois tais benefícios vinham sendo reconhecidos em precedentes exarados pelo Tribunal de Contas da União, mesmo após a vigência das Emendas Constitucionais nºs 41/2003 e 47/2005 e das Leis nºs 10.887/2004 12.618/2012, daí se abstraindo não haver obrigatoriedade de vinculação dos servidores policiais ao regime de previdência complementar