Retomada dos processos de Licença Capacitação

Retomada dos processos de Licença Capacitação

O direito ao afastamento para fins de capacitação estava suspenso desde março, na esteira das medidas de enfrentamento ao Covid. Com a revogação da Portaria 97, a licença pode ser novamente solicitada, mas é importante que os colegas se atentem para as regras de instrução do pedido para não correr o risco de ver seu direito negado.

Seguem abaixo algumas orientações que podem ajudar:

– Os processos que estavam sobrestados devem ser atualizados pois provavelmente as datas que constavam lá já não são mais possíveis, então o colega deve juntar novo requerimento (com nova data), novo documento da entidade de ensino com nova autorização da chefia imediata;

– O processo deve estar instruído com manifestação expressa da chefia que informe que o período solicitado está de acordo com “o planejamento de afastamentos da unidade”, ou seja, que há uma programação e que a concessão da licença está prevista nesta programação;

– Como a autorização é ministerial, é importante atentar para a anterioridade do pedido. A Instrução Normativa DG/PRF nº 9/2020 (26569128) fala de 90 dias de antecedência quando a instituição de ensino escolhida ainda não estiver habilitada; e

– A carga horária total do curso ou do conjunto de ações de desenvolvimento deverá ser de ao menos de 31 horas semanais, e o solicitante deve atentar para quantas semanas o curso se estende: um curso que se estende por 13 semanas por exemplo, precisa ter uma carga horária de 420 horas (420 / 13 = 32,30).

É importante que o colega dê uma lida no Ofício-Circular nº 114/2019 (22471480) da Diretoria de Administração e na Instrução Normativa DG/PRF nº 9/2020 (26612304), que aplicam as regras do Decreto nº 9.991, de 28 de setembro de 2019, à PRF.

Limite de 2%

O referido Decreto 9991, ao regulamentar o Artigo 87 da Lei 8112/90 que estabelece o direito ao afastamento, cria uma restrição que, na prática, pode impedir a sua utilização já que o gozo deve ser feito dentro do quinquênio seguinte ao do quinquênio aquisitivo, sem cumulação. Em São Paulo ainda não tivemos nenhum colega que tenha tido o afastamento indeferido por conta deste limite imposto no Decreto, mas se isto acontecer é possível tentar buscar a reparação judicialmente por meio de indenização.

Estamos à disposição para auxiliar no que for necessário.