STF declara inconstitucionalidade de redução de salários de servidores para adequação de gastos com pessoal

STF declara inconstitucionalidade de redução de salários de servidores para adequação de gastos com pessoal

  No julgamento da ADI 2238, iniciado em 2019, o STF decidiu, por maioria de votos, que dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) que permitia a redução de salários de servidores em determinadas circunstâncias, é inconstitucional.

  O sistema sindical dos PRFs acompanhou de perto o julgamento desde o início, inclusive consorciou com outras entidades representativas de servidores para atuar através do ingresso como amicus curiae na ação.

  O Diretor Jurídico Marcelo de Azevedo destacou a importância do trabalho coordenado de diversas entidades sindicais junto aos Ministros do STF. “A ação unificada contribuiu para o sucesso no julgamento da ADI, representando assim uma grande vitória de todos os servidores públicos do país”, afirmou.

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