STF declara inconstitucionalidade de redução de salários de servidores para adequação de gastos com pessoal
No julgamento da ADI 2238, iniciado em 2019, o STF decidiu, por maioria de votos, que dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) que permitia a redução de salários de servidores em determinadas circunstâncias, é inconstitucional.
O sistema sindical dos PRFs acompanhou de perto o julgamento desde o início, inclusive consorciou com outras entidades representativas de servidores para atuar através do ingresso como amicus curiae na ação.
O Diretor Jurídico Marcelo de Azevedo destacou a importância do trabalho coordenado de diversas entidades sindicais junto aos Ministros do STF. “A ação unificada contribuiu para o sucesso no julgamento da ADI, representando assim uma grande vitória de todos os servidores públicos do país”, afirmou.
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