Sancionada Lei que altera Código de Trânsito Brasileiro

Sancionada Lei que altera Código de Trânsito Brasileiro

  Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, no último dia 13, o Projeto de Lei nº 3267/19, que alterou diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a assinatura do presidente, as mudanças que já haviam sido aprovadas na Câmara dos Deputados em 22 de setembro, entram em vigor após 180 dias.

  Entre as alterações, destaca-se a que estabelece a competência da PRF para aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir. A PRF poderá instaurar o processo para aplicar a penalidade de suspensão da carteira de habilitação do infrator em casos que a lei prevê a punição, como dirigir embriagado e realizar rachas, o que representará maior agilidade e reduzirá a sensação de impunidade, uma vez que os processos eram abertos pelos DETRANs apenas após a aplicação da penalidade de multa, e em muitos casos a demora nessa abertura gerava prescrição.

  Outro importante avanço foi a análise de recursos em 2ª instância de infrações gravíssimas pelo Colegiado Especial das JARIs junto à PRF. Antes, esses recursos eram encaminhados ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e demoravam anos para serem julgados, ocasionando assim a prescrição das penalidades.

  Dentre outras mudanças estão a maior validade das carteiras de habilitação, que passou de cinco para dez anos para condutores até 50 anos. Para habilitados de 50 a 69 anos de idade a carteira de habilitação continuará valendo por cinco anos. Idosos a partir de 70 anos deverão renovar a habilitação a cada três anos.

  Outra modificação relevante foi o aumento da pontuação para suspensão do direito de dirigir. Motoristas que não tiveram nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses passam a ter o limite de 40 pontos; os que tiveram uma infração gravíssima no último ano, terão o limite de 30 pontos, e aqueles que tiveram duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses só poderão atingir 20 pontos em penalidades.

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