NOTA – reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada de adiantamento PCCS

NOTA – reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada de adiantamento PCCS

  A diretoria jurídica do SINPRF-SP recebeu questionamentos de alguns PRFs aposentados sobre qual seria o posicionamento do SINPRF-SP em relação à decisão do STF de agosto de 2020, com efeitos a partir de setembro, que estabeleceu que servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários), com a mudança do regime Celetista para o Estatutário (1990).

  Foi verificado que a decisão não tem reflexo para a categoria PRF, refletindo apenas para quem possuía vitória de 47,11% anterior a 1990, como celetista, para ser transformado em diferença individual e absorvido pelos PCCS, a partir de 1990. Ou seja, não há passivo residual para a categoria.

  Mesmo para quem tem direito (casos acima citados), o processo só não está prescrito para quem a decisão de limitação na Justiça do Trabalho tenha transitado em julgado entre setembro de 2015 a setembro de 2020 (últimos cinco anos da decisão). Em resumo: a decisão não beneficia nossos sindicalizados, sendo apenas uma ínfima parcela de servidores federais que têm o aludido direito. Desse modo, trata-se de um caso muito específico.

  O SINPRF-SP segue atento aos entendimentos judiciais e outros fatores que possam significar uma oportunidade de resgate ou asseguramento de direitos em prol da nossa categoria.

DIRETORIA JURÍDICA DO SINPRF-SP