COMUNICADO – Preenchimento do CATSP em caso de covid19
Estamos vivendo um momento de grande preocupação em todo o país devido o aumento do número de casos de covid 19, que tem atingido toda a população e, de uma forma muito preocupante, nossos Policiais Rodoviários Federais. Observamos de forma apreensiva algumas posturas adotadas pela Direção da PRF que tem causado grande prejuízo à saúde de nossos sindicalizados, como realização de TAF, CAP e retorno massivo às atividades presenciais, sem um programa sólido de acompanhamento dos servidores, terceirizados e estagiários.
As notificações de contaminados diagnosticados e suspeitos de contaminação por covid 19, após tais procedimentos da Administração, têm aumentado visivelmente, gerando um quadro de incerteza e perplexidade aos servidores, especialmente face ao aumento das restrições de convívio social que tem se intensificado em todo o país. Inclusive o Estado de São Paulo, devido a alta taxa de ocupação de seus leitos de enfermaria e UTIs, vive atualmente a fase Emergencial do Programa SP, em que apenas áreas essenciais continuam em funcionamento, em horário reduzido.
Diante destes fatos é necessário redobrar os cuidados com a saúde pessoal, adotando os protocolos recomendados de proteção, frente a insensibilidade da administração que ao nosso entender, caso não reveja alguns de seus procedimentos, caminha inequivocamente para o desastre anunciado, não bastassem as mortes e casos graves já conhecidos na PRF.
Nesse sentido, pela carga horária e nível de exposição que as demandas regulares de trabalho causam aos nossos policiais, por si só, já constituem fator de preocupação, some-se a isso TAF, CAP e outras demandas excepcionais (escolta/visita de autoridades, apoio a órgãos externos, operações, etc) e o quadro se agrava ainda mais.
Por tudo isso resta muito óbvio que o local com maior probabilidade de contaminação para os nossos policiais é o ambiente de trabalho e por esta razão, reiteramos a todos os sindicalizados ao SINPRF-SP, que no caso de contaminação por covid 19, solicitem o formulário próprio à administração e PREENCHAM O CATSP (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO), para que futuramente, caso ocorra alguma intercorrência relacionada à doença, exista o registro do acontecimento em sua ficha funcional.
Sigamos firmes e unidos nesses tempos de tormenta.
SINPRF-SP
Juntos Somos Mais Fortes.
RECOMEDAÇÕES BÁSICAS – REGISTRO do CATSP
1 – Reúna todos os documentos médicos relacionados ao caso (atestados, receitas médicas, exames de imagem, laudos, diagnósticos, guias de internação, prontuários de atendimento, etc);
2 – Baixe um PDF de suas PDI’s pelo menos das 02 (duas) últimas semanas de trabalho, para constar do processo;
3 – Se estava atendendo convocação da administração para CAP, Missão fora de sua lotação, Curso do DPRF ou outras convocações de trabalho, baixe um PDF da convocação, passagens aéreas e demais documentos relacionados à demanda;
4 – Abra um processo no sistema SEI, com o motivo “LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO”;
5 – Insira digitalmente os documentos médicos, documentos de convocação, PDI e
outros documentos que entender importantes para o processo;
6 – Preencha um Despacho, descrevendo um breve histórico do evento com as datas mais importantes (dia que sentiu os primeiros sintomas, data do início do afastamento, data do diagnóstico positivo da doença, tempo que ficou internado se for o caso, eventuais problemas posteriores que tenham sido diagnosticados com as datas dos laudos/exames);
7 – Encaminhe o processo ao PROSSERV-SP, com solicitação de que ele disponibilize/insira um formulário CATSP e retorne o processo para o interessado. O formulário deverá ser preenchido, digitalizado e inserido novamente no processo (já preenchido).
8 – Lembre-se de guardar o nº de seu processo e/ou salvá-lo em seus arquivos pessoais, para facilitar consultas futuras.
Diretoria SINPRF-SP
Juntos Somos Mais Fortes
São Paulo, 16 de março de 2021.