Informações acerca da suspensão da concessão das aposentadorias
Por Dra. Renata Florio
Coordenadora do Departamento Jurídico do SINPRF-SP
Atualmente, figura-se pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5.039/RO e Recurso Extraordinário nº 1.162.672/SP, concernentes à integralidade e paridade remuneratória na aposentadoria para os integrantes de carreiras policiais, o que inclui os Policiais Rodoviários Federais.
Entende-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal, servirá como norte para todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública, cabendo ao TCU, após esta decisão, se posicionar apreciando os atos que tratam da integralidade e paridade para as carreiras regidas pela Lei Complementar 51/85.
À vista do irresoluto julgamento dos recursos e como as decisões terão reflexo direto no entendimento sobre a concepção do tema após a Emenda Constitucional 41/03, no dia 16 de junho do presente ano, o Tribunal de Contas da União determinou a suspensão da análise de todos os atos de concessão de aposentadoria de Policiais Rodoviários Federais ou pensões, cujos instituidores integrem a carreira de PRF.
Como ainda não se pode mensurar a abrangência decorrente de eventual alteração no entendimento, e o TCU analisará a questão do cumprimento ou não das regras de transição, previstas nas emendas 41/2003 e 47/2005, para receberem seus proventos com paridade e integralidade na aposentadoria, o departamento jurídico acompanhará os julgamentos e seus desdobramentos, repassando as orientações a todos os interessados.
Nesse passo, o departamento jurídico do SINPRF-SP, está atento às mudanças e encontra-se à disposição reforçando mais uma vez o compromisso com os sindicalizados na tutela de seus interesses.