Jurídico do SINPRF-SP recebe mais de 700 atendimentos no 1º semestre de 2022
O Jurídico do nosso Sindicato oferece um modelo de assistência jurídica completa, com defesa no âmbito administrativo e criminal, e também ações de interesses particulares. Ao longo do primeiro semestre deste ano já contabilizou, na capital e no interior, mais de 700 atendimentos de maneira presencial, virtual, por telefone e e-mail.
A assistência é prestada em todo o Estado de São Paulo. Na capital, sede do SINPRF-SP, e em mais 4 cidades do interior que contam com delegacias da PRF: Marília, São José do Rio Preto, Registro e Taubaté. Os sindicalizados também contam com “Plantão Telefônico 24 horas”, para os casos de prisão em flagrante.
Além das ações individuais, o departamento jurídico atua na representação dos direitos da categoria em ações coletivas. Atualmente temos em andamento as seguintes ações:
– Ação Popular – Retomada das Rodovias Federais
Processo nº0021478-58.2012.4.03.6100- 8ª Vara Federal SP. Trata-se de ação proposta com o objetivo de reconhecer judicialmente o direito da Polícia Rodoviária Federal em exercer o patrulhamento das Rodovias Federais que estão em posse do Estado. Aguardando julgamento do Recurso de Apelação interposto pelo Sindicato.
– Ação Coletiva – Isenção de recolhimento de taxas no registro de armas
Processo nº 0003017-67.2014.4.03.6100- 6ª Vara Federal/SP. Trata-se de ação proposta com o objetivo de anular o Parecer nº 312/2011/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, o qual determinou o pagamento de taxa de registro, renovação, transferência (e expedição de segunda via de registro de armas de fogo, para servidores inativos do Departamento de Policia Rodoviária Federal. A Ação foi procedente em primeira instância e encontra-se em grau de Recurso interposto pela União.
– Ação Coletiva – Auxílio Pré-Escolar
Processo nº 5026169-83.2019.4.03.6100- 17ª Vara Federal Cível/SP. Trata-se de ação proposta com objetivo de que a União se abstenha de descontar valores a título de coparticipação sobre o benefício de auxílio pré-escolar pago aos substituídos, bem como a restituir os respectivos valores descontados. Ação procedente, em fase de cumprimento de sentença.
– Ação Coletiva – Abono Permanência
Processo nº 5009133-57.2021.4.03.6100- -24ª Vara Federal Cível de São Paulo. Trata-se de ação proposta com o objetivo de reconhecimento do direito à inclusão do valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do 1/3 adicional de férias, com o pagamento das diferenças ali decorrentes, em parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária. Aguardando manifestação da Advocacia-Geral da União.
– Ação Coletiva – Auxílio Transporte
Processo nº 5022288-64.2020.4.03.6100- 25ª Vara Federal Cível – Trata-se de ação movida pelo Sindicato em face da União Federal, que visa ao reconhecimento do direito ao recebimento de auxílio-transporte aos servidores da Polícia Rodoviária Federal, independentemente de utilização de meios próprios de locomoção. Em tratativas de acordo com o Advogado-Geral da União.
– Ação Coletiva – Inexigibilidade da “Declaração de não Ajuizamento”
Processo nº 5035124-35.2021.4.03.6100 – 2ª Vara Federal Cível/SP – Trata-se de Ação movida pelo Sindicato em face da União, por meio da qual pretende obter provimento jurisdicional para assegurar aos sindicalizados a faculdade de acionamento da Administração Pública Federal para recebimento de vantagens sem a obrigatoriedade de renunciar ao direito de ação, presente e futuro, afastando a aplicação do Memorando Circular 13/2012 – CGRH, em 16 de maio de 2021. Aguardando intimação para União apresentar contestação.