TEMA 1019 – STF decide por paridade e integralidade na aposentadoria dos Policiais civis da União
STF finaliza julgamento do tema 1019 e, por unanimidade, pacifica o direito à aposentadoria para os policiais civis com integralidade, nos termos da LC 51/1985, e, para os policiais da União, com paridade, conforme Lei 4.878/1965.
A votação, realizada por meio do plenário virtual, teve fim na noite de hoje, 01 de setembro, quando restou-se formalizado o último voto que, assim como os demais, seguiu o entendimento do Ministro Dias Toffoli, relator do tema no Supremo.
Iniciada em 23 de junho de 2023, a votação gerou muita expectativa e apreensão junto aos policiais civis, incluindo os Policiais Civis da União.
Desde o início da tramitação do processo no Supremo, representantes da FenaPRF e dos sindicatos dos PRFs de todo Brasil, mobilizaram-se e realizaram todo trabalho necessário afim de que restasse indiscutível a decisão dos julgadores acerca da matéria.
Cabe destacar que, ainda que o objeto da ação não contemplasse diretamente os PRFs, diante do instituto da repercussão geral, tal julgamento traria implicações para nossa categoria.
Em poucas palavras, a discussão principal do tema 1019 era se a aposentadoria policial poderia ser concedida com integralidade e paridade, na forma da LC 51/1985, ou se a integralidade e paridade só seria devida se o servidor policial cumprisse os requisitos de transição das ECs n°s 41 e 47.
Segundo a decisão, o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial, na forma da LC nº 51/1985, TEM SIM DIREITO À INTEGRALIDADE, não sendo necessário cumprir os requisitos das ECs nºs 41 e 47 (destinadas à aposentadoria dos demais servidores públicos civis, com regras mais gravosas de idade e tempo de contribuição).
Estabelece, ainda, que os policiais têm direito à paridade, desde que previsto em lei complementar do respectivo ente federativo.
Importante frisar que além do trabalho realizados nos corredores do STF pelos representantes, a FenaPRF atuou como “amicus curiae”, tendo realizado defesa verbal nos interesses da categoria através do Advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin, que presta assessoria jurídica para a FenaPRF.
Por fim, mais uma vez se veem preservados direitos constitucionais conquistados a duras penas e através de muito trabalho realizado por nossa categoria por meio dos sindicatos e da FenaPRF. Asseguramos que nossas lutas jamais deixarão de ter o empenho e comprometimento necessários a defesa de todos aqueles que dia após dia se doam para buscar fazer do Brasil um país mais justo e seguro.
Fonte: FenaPRF