Prorrogado prazo para servidores comprovarem pagamentos de plano de saúde
Nova INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e prorroga até o dia 30 de abril de 2024, o prazo para enviar a documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio saúde.
O não cumprimento dessa exigência acarretará na suspensão do benefício e na restituição dos valores recebidos aos cofres públicos.
Aqueles que são beneficiários do plano da Unimed FESP através do sindicato não necessitam se preocupar, pois o sindicato envia os comprovantes anualmente diretamente para a SGP. Da mesma forma, os beneficiários da GEAP não precisam comprovar o pagamento, já que a GEAP recebe o per capita diretamente do Governo.
Entretanto, os servidores da PRF que possuem outros planos de saúde privados devem enviar documentação comprobatória dos gastos com o plano.
Normalmente, esse documento pode ser obtido no site da empresa administradora responsável pela cobrança ou diretamente com a operadora do plano. Trata-se de uma declaração anual, similar àquela exigida para a declaração do Imposto de Renda e devem ser enviados para o NUAP, com a inclusão em processo SEI (no caso dos PRFs ativos) ou no caso dos aposentados, pelo e-mail: nuap.sp@prf.gov.br.
Confira a Instrução Normativa: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-srt/mgi-n-8-de-28-de-fevereiro-de-2024-545415974