Tratativas sobre a alteração do artigo 7º da Lei de carreira PRF
Durante as negociações com o Governo Federal no âmbito da Mesa Específica sobre a carreira PRF, o Sistema Sindical dos PRFs tratou da necessidade de revisão do artigo 7º da Lei de carreira da categoria (Lei nº 9.654, de 1998).
Nesse sentido, após tratativas no âmbito do MGI, foi assinado o Termo de Acordo nº 8/2023, onde a cláusula terceira tratou da revisão da vedação ao exercício de atividades de magistério e saúde por Policiais Rodoviários Federais.
Na sequência, o DPRF, em linha com as discussões promovidas em conjunto com o Sistema Sindical, elaborou a Nota Técnica n° 1/2024/CGAP/DGP (SEI 53649232, em anexo), encaminhada ao MGI ainda no início de 2024, visando subsidiar a elaboração do Projeto de Lei a ser encaminhado pelo governo em atendimento ao Termo de Acordo.
- Clique aqui e leia o ofício enviado pela FenaPRF contendo a nota técnica do DPRF e ofício do MGI sobre o assunto
Antes do encaminhamento do Projeto, o MGI inclusive se manifestou, em resposta às cobranças feitas pela FENAPRF, conforme Ofício SEI nº 29687/2024/MGI (SEI 40658891, em anexo), no sentido do atendimento da demanda prevista na cláusula terceira.
Diante do encaminhamento do Projeto de Lei nº1.213, de 2024, sem a previsão do texto que altera o artigo 7º da nossa Lei de Carreira, o Sistema Sindical dos PRFs tem realizado diversas reuniões e tratativas, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo, visando a implementação do acordo.
Assim, informamos que o trabalho segue sendo realizado, com boas perspectivas de alcance da necessária revisão das disposições que tratam do exercício de outras atividades por PRFs.
Fonte: FenaPRF