Decisão judicial favorece sindicalizados do SINPRF-SP em cálculo do auxílio-transporte em regime de escala
Uma recente decisão judicial favorável ao Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Estado de São Paulo (SINPRF-SP) trouxe alívio aos servidores em relação ao cálculo do auxílio transporte. A sentença, que reforça uma liminar anterior, determina que o desconto de 6% para o auxílio transporte seja calculado apenas sobre os dias efetivos de deslocamento, e não sobre 22/30 do subsídio, como vinha sendo praticado.
A decisão não se limita aos servidores em escala ordinária de 24×72, estendendo-se a todos os regimes de escala. Isso significa que a interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava restringir o cálculo apenas a um grupo específico, foi afastada pela sentença.
Apesar da vitória parcial, já que exclui os servidores que não estão em regime de escala, mas que também se deslocam menos vezes por mês, e os sindicalizados do SINPRF-SP que estão lotados em outros Estados, o SINPRF-SP planeja recorrer para buscar a inclusão desses casos.
A decisão proferida determina que o desconto de 6% no pagamento do auxílio transporte seja calculado com base nos dias efetivamente trabalhados pelos servidores em regime de escala, garantindo assim um benefício mais justo e adequado à realidade dos profissionais.