Justiça reconhece direito de PRFs a receber gratificação por atuação como instrutores

Justiça reconhece direito de PRFs a receber gratificação por atuação como instrutores

A Justiça Federal confirmou que Policiais Rodoviários Federais que atuaram como instrutores nos Cursos de Atualização Profissional (CAP) têm direito ao recebimento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) relativa ao período anterior a julho de 2020.

A decisão condena a União a realizar o pagamento retroativo da gratificação, com correção monetária e juros. A ação foi proposta pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) em conjunto com os sindicatos estaduais da categoria e corre sob número 1024324-22.2021.4.01.3400, na 2ª Vara Cível da SJDF.

Apesar da legislação prever a gratificação para atividades de formação e treinamento, a PRF classificava o CAP como simples “treinamento em serviço”, o que impedia o pagamento. Apenas a partir de julho de 2020, com a Instrução Normativa nº 04/2019, a Administração passou a reconhecer o direito, mas restringiu seus efeitos ao período posterior, desconsiderando os anos anteriores.

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Na sentença, o juízo afastou essa limitação e reconheceu que os instrutores faziam jus à GECC com base no artigo 76-A da Lei nº 8.112/1990. O magistrado destacou que a ausência de norma interna não pode justificar a prestação de serviço sem remuneração, sob pena de enriquecimento indevido da Administração.

Segundo a advogada Miriam Cheissele, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela ação, “a sentença corrige uma distorção histórica e garante a devida valorização da atividade docente exercida por servidores da PRF. É uma conquista relevante para a categoria.”

O presidente da FenaPRF, Tácio Melo, também destacou o resultado: “é uma importante vitória do trabalho realizado pela FenaPRF, os sindicatos estaduais e os escritórios que trabalham em parceria conosco. Continuamos em busca do reconhecimento do trabalho realizado pelos PRFs em todas as esferas.”

A decisão reforça a importância da formação continuada dentro da PRF, embora ainda caiba recurso por parte da União.

Fonte: FenaPRF