SINPRF-SP parabeniza DPRF pela iniciativa de homenagem, mas cobra cumprimento da IN 134/2024 na entrega das moedas comemorativas
O SINPRF-SP tem se manifestado, em todas as oportunidades, pelo total cumprimento da Instrução Normativa PRF nº 134/2024, que regulamenta a concessão das moedas comemorativas Antônio Félix Filho. O Sindicato também tem feito cobranças públicas durante os eventos de entrega das homenagens, especialmente em relação à necessidade de que todos os policiais sejam reconhecidos de acordo com os critérios estabelecidos pela própria norma.
Até o momento, o Departamento havia realizado a entrega das condecorações referentes aos marcos de 20 e 30 anos de serviço, enquanto as moedas destinadas aos policiais que completaram 10 anos ainda não haviam sido disponibilizadas.
Em resposta a questionamentos apresentados no âmbito da Administração, a Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal informou, por meio do Despacho nº 366/2026/CGCOM, que as moedas de 10 anos de serviço já foram enviadas pela área competente e que a Superintendência da PRF em São Paulo está entre as unidades contempladas com a remessa. O Departamento também informou que o acompanhamento do envio e os demais desdobramentos logísticos estão sendo tratados em processo específico.
Segundo o próprio Departamento, o atraso na entrega das moedas de 10 anos já havia sido registrado anteriormente, com a previsão de que as pastas e moedas fossem encaminhadas às regionais em lote complementar assim que fossem recebidas na Sede.
A Instrução Normativa PRF nº 134/2024 estabelece as regras para a concessão das moedas Antônio Félix Filho, vinculando a homenagem ao tempo de efetivo serviço prestado à instituição: aos 10 anos corresponde a moeda de bronze; aos 20 anos, a moeda de prata; e aos 30 anos, a moeda de ouro.
O SINPRF-SP parabeniza o Departamento pela iniciativa de homenagear os policiais que dedicaram anos de suas vidas à Polícia Rodoviária Federal. Para o Sindicato, o reconhecimento é importante e deve ser valorizado. Ao mesmo tempo tem se posicionado publicamente pela necessidade de cumprimento integral da norma, para que a homenagem seja realizada de acordo com os critérios estabelecidos pela própria PRF.
Outro ponto que vem sendo acompanhado pelo SINPRF-SP diz respeito à interpretação da regra para os diferentes marcos temporais.
O Departamento informou que, segundo sua interpretação do artigo 9º, § 4º, da IN PRF nº 134/2024, o servidor tem direito somente à moeda correspondente ao maior marco temporal já atingido, sem recebimento cumulativo das insígnias anteriores. Assim, um policial com 21 anos de serviço, por exemplo, receberia apenas a moeda de prata correspondente aos 20 anos, considerada pelo Departamento como reconhecimento que absorve o marco anterior de 10 anos.
Outro aspecto que merece atenção é a situação de policiais que se aposentaram próximos às datas das cerimônias de homenagem. Em alguns casos, o nome do servidor chegou a constar na relação de homenageados, mas acabou retirado após a publicação da aposentadoria.
Para o SINPRF-SP, situações como essa precisam ser analisadas com atenção pela Administração, de modo a evitar constrangimentos e assegurar que o reconhecimento alcance os policiais que construíram sua trajetória profissional na instituição.
O SINPRF-SP seguirá acompanhando a efetiva disponibilização das moedas aos policiais e cobrando publicamente o cumprimento integral da IN PRF nº 134/2024.
O Sindicato reforça que reconhece e parabeniza a PRF pela iniciativa de homenagear seus servidores, mas defende que esse reconhecimento seja assegurado de forma plena, transparente e de acordo com os critérios estabelecidos pela própria instituição.