CCJ do Senado Federal aprova mudanças no Código Eleitoral
Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (20), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral Brasileiro. Entre as mudanças aprovadas, está a retirada da exigência de afastamento definitivo para servidores que desejam disputar eleições, permanecendo apenas a regra de desincompatibilização da atividade-fim pelo prazo previsto em lei.
A alteração representa uma vitória para Policiais Rodoviários Federais. A versão inicial do texto praticamente inviabilizava a candidatura de PRFs a cargos eletivos em âmbito federal ou municipal. Desde a apresentação da proposta, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) atuou em diversas reuniões com parlamentares para assegurar a mudança.
Além dessa modificação, o novo Código Eleitoral também prevê a consolidação da cota mínima de candidaturas femininas e a aplicação de punições mais brandas em casos de disseminação de fake news.
“O Sistema Sindical dos PRFs acompanhou de perto a pauta por entender que é legítimo o direito dos policiais se candidatarem a cargos eletivos. A FenaPRF e os sindicatos estaduais continuarão a incentivar os PRFs de todas as partes do país a participarem do debate público, com a possibilidade de se colocarem à disposição da sociedade”, afirmou Tácio Melo, presidente da FenaPRF.
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para votação em plenário no Senado. Como houve alterações no texto, a proposta deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova apreciação.
Para Otávio de Oliveira, presidente do SINPRF-SP, a conquista reflete a importância da articulação sindical em Brasília. “Esta vitória da retirada das restrições que impediam candidaturas de policiais só veio após reuniões com o relator e senadores membros da CCJ do Senado, além de diversos pedidos de vista e retirada de pauta articulados pelo Sistema Sindical PRF em conjunto com as demais entidades representativas de policiais”, destacou.