Decisão recente do STF reforça o debate sobre a aposentadoria especial policial
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novo impulso à discussão sobre a aposentadoria especial das carreiras policiais. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.309, concluído em 3 de junho, a Corte declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Os ministros entenderam que a aposentadoria especial possui caráter protetivo, tendo como finalidade afastar o trabalhador de atividades exercidas sob condições de risco ou exposição nociva à saúde após o cumprimento do tempo de serviço exigido. Segundo o entendimento firmado, a imposição de uma idade mínima obriga o trabalhador a permanecer exposto ao risco por período superior ao necessário, contrariando a própria finalidade da proteção previdenciária.
A decisão reforça a discussão sobre constitucionalidade da idade mínima na ADI nº 7.726, ação que trata da aposentadoria especial policial e na qual a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) atua como amicus curiae, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados.
Na avaliação da entidade, os fundamentos adotados pelo STF em 03 de junho fortalecem a tese defendida na ADI 7.726. Isso porque a Constituição Federal reconhece o caráter diferenciado e o risco inerente às atividades policiais, de modo que a manutenção da exigência de idade mínima produz situação semelhante àquela já considerada inconstitucional pela Suprema Corte no caso do Regime Geral.
A FenaPRF continuará acompanhando o andamento da ADI 7.726 e atuando para que seja reconhecido aos Policiais Rodoviários Federais o direito à aposentadoria especial mediante o cumprimento dos requisitos relacionados ao tempo de atividade e à exposição ao risco, sem a imposição de requisito etário adicional.
O Sistema Sindical PRF reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos previdenciários da categoria e seguirá acompanhando os debates no STF em busca da efetiva proteção aos Policiais Rodoviários Federais.