REDES: FenaPRF e Direção de Gestão de Pessoas detalham regras do novo programa de ressarcimento de saúde
A FenaPRF e a Direção de Gestão de Pessoas (DGP) da PRF realizaram, no dia 22 de julho, live para esclarecer dúvidas sobre a regulamentação e a implementação do Auxílio-Saúde. O encontro reuniu, pela FenaPRF, o diretor de comunicação Wanderlei e o presidente Tácio Melo, e, pela DGP, o diretor R. Silva e o colega Dias, da área de legislação de pessoal do Departamento. A live está disponível na íntegra: https://youtube.com/live/GnvQ7KjoQeg?feature=share
A live abordou os detalhes técnicos do novo programa de ressarcimento (REDES), enfatizando que este é um sistema de natureza estritamente indenizatória, substituindo o antigo modelo “per capita” para aqueles que optarem pela transição.
Regras e Elegibilidade Vedação de Cumulatividade:
É proibido receber simultaneamente o ressarcimento do REDES e o auxílio “per capita”.
A adesão ao programa exige a renúncia expressa ao modelo anterior via sistema SIGA.
Permanência Mínima:
Uma vez feita a opção pelo REDES, o servidor deve permanecer no programa por um período mínimo de 6 meses antes de poder solicitar o retorno ao “per capita”.
Despesas Elegíveis:
O programa cobre mensalidades de planos de saúde e odontológicos, consultas, exames, internações, cirurgias, medicamentos e vacinas (com prescrição), além de condicionamento físico (academias) e nutrição clínica.
Despesas Vedadas:
Estão excluídos procedimentos puramente estéticos, tratamentos experimentais sem aval da Anvisa, suplementação esportiva genérica e encargos financeiros (juros e multas por atraso).
Beneficiários:
Podem aderir servidores ativos, aposentados e pensionistas, além de seus dependentes legais (cônjuges, filhos até 21 anos ou até 24 se estudantes, e ascendentes com dependência econômica).
Prazos do Ciclo Mensal – Data de Início:
O programa considera despesas elegíveis realizadas a partir de 1º de agosto.
Prazo de Inserção (Upload):
Os comprovantes devem ser inseridos no sistema até o 5º dia útil do mês subsequente ao pagamento para manterem a competência do mês original. A sugestão é que a solicitação seja feita logo no início de agosto, para que os problemas possam ser resolvidos já no primeiro mês.
Processamento e Pagamento:
Despesas de agosto enviadas até o 5º dia útil de setembro são processadas na folha de setembro e creditadas no primeiro dia útil de outubro.
Transição e “Gap”:
No primeiro mês de adesão (agosto), o servidor deixa de receber o “per capita”, mas o primeiro reembolso do REDES só ocorrerá em outubro, gerando uma lacuna temporária no fluxo de caixa.
Valores Monetários para 2026
O valor disponibilizado baseia-se na fatia de 30,07% que a PRF detém sobre os recursos do FUNAPOL destinados à saúde.
Montante Total:
Para o restante de 2026, a PRF dispõe de aproximadamente R$ 129 milhões, provenientes de 1% da arrecadação das loterias/bets e de um aporte de R$ 200 milhões do Tesouro Nacional (dividido entre as polícias da União).
Limite Máximo Mensal (LMM):
Com base no número de beneficiários (cerca de 23 mil vínculos), o valor estimado para o teto de ressarcimento individual neste primeiro ano ficará entre R$ 1.000,00 e R$ 1.100,00 por mês.
Regra do Transbordo (VEL):
Se o gasto comprovado for superior ao LMM (ex: uma cirurgia de R$ 10.000), o valor excedente “transborda” para os meses seguintes, permitindo que o servidor receba o teto nos meses subsequentes até quitar a despesa ou chegar ao fim do exercício financeiro (dezembro).
Ajustes Bimestrais:
O LMM não é fixo e será recalculado a cada dois meses pela Administração, podendo oscilar conforme a arrecadação das loterias e a adesão dos servidores.
Perspectiva Futura:
O objetivo a longo prazo é que o ressarcimento possa atingir até 10% do teto remuneratório do serviço público federal (podendo chegar a R$ 4 mil), dependendo da criação de um fundo próprio da PRF e de novas leis.
Outras dúvidas vão surgir quando a normativa for efetivamente publicada e quando o sistema estiver aberto para a inserção do requerimento e comprovante no início de agosto e o SINPRF-SP vai manter este contato com a DGP para esclarecer as dúvidas de seus sindicalizados.
