Auxílio-Saúde: MP 1348 é aprovada no Senado e normativa interna deve ser publicada nos próximos dias
A Medida Provisória 1.348, que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) 3% dos recursos arrecadados pelo governo com apostas de quota fixa (bets), foi aprovada pelo Senado no dia 8 de julho.
Regulamentação e cronograma
Em visita à Superintendência da PRF em São Paulo, o Diretor de Gestão de Pessoas, R. Silva, reiterou que a publicação da normativa interna é esperada para os próximos dias. Segundo ele, o sistema para solicitação do benefício estará disponível no início de agosto, o que permitirá o pagamento do valor acumulado no fundo em cinco parcelas ainda este ano.
Para os policiais em atividade, o requerimento será feito por sistema interno. Aposentados e pensionistas farão a solicitação pelo SouGov. O SINPRF-SP estará à disposição para auxiliar os colegas no processo.
No último dia 14, representantes do Sistema Sindical PRF acompanharam a apresentação preliminar do sistema que entrará em uso em agosto para inserção do requerimento e dos comprovantes de pagamento. A avaliação da categoria é de que a ferramenta se mostrou funcional e intuitiva.
Como chegou até aqui
O benefício tem origem em um anúncio feito no final de 2025 pelo então Ministro Lewandowski, durante evento da Polícia Federal, sobre a criação de uma gratificação de desempenho custeada por um fundo alimentado por recursos do combate ao crime e outras receitas de segurança pública. Na proposta original, a divisão previa 90% dos recursos para a Polícia Federal, 8% para a PRF e 2% para a Polícia Penal Federal.
Diante da discrepância, o Sistema Sindical PRF organizou uma mobilização nacional, com faixas em unidades de todo o país demonstrando a insatisfação do efetivo.
Por questões técnicas e legais, a gratificação de desempenho se mostrou inviável, sendo substituída pela proposta do Auxílio-Saúde, com caráter de ressarcimento. A mudança de formato também alterou a origem dos recursos, que passaram a vir de um fundo próprio da Polícia Federal, e não mais de uma arrecadação tripartite.
Após seis meses de negociação, incluindo reuniões no Ministério da Justiça com a Direção-Geral da PRF, chegou-se a um percentual de 38% para a categoria, correspondente à proporção da PRF na folha de pagamento das três polícias. A Portaria do MJ, publicada no fim de maio, destinou 30% dos recursos à PRF.
Valor estimado do benefício
Com base nessa fração e no total de beneficiários (ativos, aposentados e pensionistas), estima-se que o valor do Auxílio-Saúde fique entre R$ 1 mil e R$ 1,2 mil.
A Portaria estabelece que o benefício é incompatível com o Percapita, ou seja, quem recebe atualmente R$ 300 de Percapita terá um acréscimo real de R$ 700 a R$ 900 no custeio de saúde. Policiais que não recebem Percapita, por estarem em planos sem direito ao benefício, também poderão ser contemplados pelo Auxílio-Saúde, cujas regras são mais flexíveis.
A normativa segue o modelo elaborado pela Polícia Federal e busca ser a mais abrangente possível, segundo confirmou R. Silva, alinhando-se ao que já havia sido informado por integrantes da comissão da FenaPRF com acesso ao documento.
Confira a Portaria MJSP nº 1.231, de 29 de maio de 2026 — Diário Oficial da União:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-1.231-de-29-de-maio-de-2026-709833495