FenaPRF participa de reunião com a DGP para tratar sobre a regulamentação do Auxílio-Saúde
A FenaPRF participou, no último dia 2 de junho, de reunião com a Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal (DGP/PRF) para discutir, ponto a ponto, a minuta da Instrução Normativa que irá regulamentar o Auxílio-Saúde.
De forma geral, a proposta apresentada foi considerada positiva e abrangente, contemplando servidores ativos, aposentados e pensionistas da PRF. O benefício também deverá incluir cônjuges, ex-cônjuges que recebem pensão, filhos até 21 ou 24 anos, no caso de estudantes, além de pais, tutelados e curatelados, desde que sejam dependentes econômicos declarados no Imposto de Renda.
A minuta prevê que somente servidores poderão ter dependentes vinculados ao recebimento do Auxílio-Saúde. O valor mensal será apurado bimestralmente, conforme os gastos comprovados e o saldo disponível no fundo. Com isso, o valor poderá variar a cada dois meses, sendo redistribuído quando houver saldo remanescente.
Também foi informado que, caso o servidor comprove despesas acima do limite mensal, poderá receber o valor teto, e as notas excedentes ficarão em crédito por até 24 meses para abatimento em comprovações futuras.
Outro ponto tratado foi a não cumulatividade. Conforme a portaria do Ministério da Justiça, não será possível receber Auxílio-Saúde e per capita/SIPEC cumulativamente. Além disso, caso o cônjuge servidor público receba algum tipo de auxílio-saúde em outro órgão, não poderá utilizar os mesmos dependentes para comprovação no programa da PRF.
A comprovação de planos de saúde e odontológicos será anual, nos mesmos moldes já adotados atualmente. Já o Auxílio-Saúde poderá contemplar gastos com planos de saúde, planos odontológicos, consultas, exames, terapias, academia, medicamentos com receita médica, óculos corretivos, vacinas, próteses, entre outros. A comprovação deverá ser feita por nota fiscal ou recibo emitido por profissional de saúde.
A minuta também prevê que o servidor não precisará ser o titular do plano de saúde. Será necessário apenas que os dados dos beneficiários constem claramente no comprovante.
Sobre a implementação do benefício, foi informado que existe saldo para pagamento ainda em 2026. Considerando o ingresso de 100% dos elegíveis, o valor deverá ser dividido para pagamento a partir de julho ou agosto. A decisão ainda não foi tomada, mas a área técnica avalia que o início em agosto pode ser mais vantajoso economicamente, pois permitiria ao servidor receber também o per capita de julho.
A estimativa inicial é de que o valor mensal fique entre R$ 900 e R$ 1.100 durante 2026, com possibilidade de revisão bimestral.
Luta pelo fundo próprio continua
Apesar dos avanços na regulamentação, o Sistema Sindical PRF segue defendendo a criação de um fundo próprio para a categoria, o FUNPRF. A avaliação é de que a atual divisão dos recursos é injusta e reforça a necessidade de independência em relação ao fundo administrado pela Polícia Federal.
Também já foi encaminhado ofício solicitando reunião urgente com o ministro da Justiça para tratar da portaria publicada pelo Ministério da Justiça, com pedido de apresentação do memorial de cálculo que justificou a divisão percentual de 30% da parte do fundo destinada ao Auxílio-Saúde dos PRFs.
Além disso, foi encaminhado ofício ao Diretor-Geral da PRF solicitando intervenção institucional junto ao Ministério da Justiça para correção da divisão dos recursos.
O Sistema Sindical PRF continuará acompanhando a regulamentação do Auxílio-Saúde e atuando pela aplicação da isonomia prevista na própria portaria do Ministério da Justiça.