Auxílio-transporte: desconto de honorários

Auxílio-transporte: desconto de honorários

 

Conforme nota expedida pela FENAPRF, a qual transcrevemos abaixo, serão descontados honorários advocatícios na ação promovida pela entidade federativa relativa ao pagamento do auxílio transporte para os Policiais Rodoviários Federais. O desconto atinge os PRFs beneficiados pela ação judicial. Aproveitamos par informar que os PRFs que não foram beneficiados por terem ingressado após a decisão judicial, que foi interposto recurso para que os benefícios da ação sejam estendidos a toda da categoria independentemente da data de ingresso na Instituição.

 

Em razão da decisão favorável na ação promovida pela FenaPRF em face da União (Processo nº 0057388-55.2012.4.01.3400, perante a 22ª Vara Federal do DF), que visa ao pagamento do auxílio-transporte aos servidores policiais da PRF sem o desconto da contrapartida de 6%, bem como a exigência de utilização de transporte coletivo, a implantação na folha de pagamento de honorários — prevista no contrato firmado entre a entidade e o patrono da ação — iniciou-se em março de 2015. O efetivo desconto da primeira parcela será efetuado no pagamento que sai em abril.

Este contrato, por sua vez, prevê o pagamento de duas parcelas do proveito econômico obtido (as duas primeiras), divididos em quatro vezes aos beneficiados pela ação.

O proveito econômico é a parcela referente à contrapartida dos 6% (que deixou de ser descontada) ou valor menor, para o caso dos servidores que recebem como valor total do auxílio um patamar inferior ao que seria o do desconto dos 6% (próprio dos que efetuam deslocamentos curtos no trajeto residência-trabalho).

No caso de qualquer dúvida ou esclarecimento, a FenaPRF recomenda que o servidor entre em contato com respectivo sindicato, que se encontra devidamente informado pela federação para atender o beneficiado. 

 

Fonte: Agência FenaPRF