Resultado da AGE do dia 31/08
Foi realizada em 31 de agosto, quarta-feira passada, uma AGE – Assembleia Geral Extraordinária sobre temas que envolviam ações judiciais, conforme edital publicado aqui no site e encaminhado no endereço de cada sindicalizado.
Duas diferenças marcaram esta AGE: a presença do advogado Roger Meregali do escritório que atua em algumas ações do nosso Sindicato (progressão da turma de 94, PSS de férias, 28,86%, entre outras); e a transmissão ao vivo via facebook.
Além dos colegas que vieram até a Sede do sindicato, por meio da transmissão por vídeo, a AGE pode ser assistida em qualquer lugar, propiciando a participação pelo whatsapp ou, para quem não assistiu ao vivo, a visualização a qualquer momento, posto que o arquivo fica permanentemente disponível. A transmissão foi feita dentro do Grupo NovaPRF SP, no Face; um grupo fechado apenas de colegas sindicalizados. A inclusão no grupo pode ser feita por qualquer membro, ficando pendente de confirmação pelos administradores.
A presença do Dr. Roger permitiu que colegas tirassem pessoalmente dúvidas sobre as ações em trâmite, aumentando a transparência que temos imprimido aos procedimentos do nosso Sindicato. O contato pessoal foi muito mais produtivo que os relatórios técnicos (que também são importantes, mas que, sozinhos, não dão a dimensão correta dos meandros das disputas nos Tribunais).
Os primeiros pontos da pauta eram sobre a ação do desconto do PSS sobre as férias. Fomos vitoriosos em uma ação que julgou indevida a cobrança sobre o 1/3 no período de 2002 a 2012, determinando a devolução dos valores pelo Departamento. A ação encontra-se em fase de execução e precisávamos discutir e votar medidas necessárias a continuidade da ação.
Assim, por unanimidade dos presentes, foi aprovada:
– a autorização para o SINPRF-SP atuar como substituto processual de todos os seus sindicalizados na execução do título judicial resultante da Ação Ordinária nº 0031502-30.2007.4.01.3400;
– a autorização para a contratação de perito contábil para confecção dos cálculos individualizados a serem apresentados ao Juízo da causa;
– a ratificaçãoda procuração outorgada ao escritório de advocacia Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, OAB/DF sob nº 2.401/2014 – RS, CNPJ nº 07.953.147/0001-45;
– a autorização do desconto dos honorários contratuais no percentual de 15%, diretamente no crédito individual de cada substituído no momento em que se efetuar o recebimento do proveito econômico.
Após as deliberações, no ponto de pauta “Informes Jurídicos”, a assembleia aproveitou a presença o Dr. Roger para tirar dúvidas sobre outras ações.
As primeiras perguntas trataram sobre o desconto de honorários advocatícios realizado nos meses de Agosto e Setembro, na folha de pagamento dos colegas da turma de 94. Foi explicado que a morosidade na cobrança (já que a ação é de 2002) foi devido ao entendimento pelo Departamento de que a revisão havia sido feita administrativamente e, por isso, não seriam devidos os honorários. O escritório precisou comprovar na Justiça o direito ao recebimento por seu trabalho, e o valor descontado corresponde ao 100% da primeira parcela da implementação, acrescido de 10% dos valores pagos a título de atrasados. Quando o valor encontrado era alto, ele foi dividido em 2 ou mais vezes.
As maiores dúvidas, no entanto, giraram em torno da Ação só 28,89%. O advogado apresentou um breve histórico da movimentação da ação que se arrasta na Justiça Federal por conta de todos os recursos por parte da União.
A ação pleiteia os efeitos financeiros de um aumento dado a militares de alta patente em 1993, e cujo entendimento do Judiciário foi a obrigatoriedade de sua extensão aos servidores civis. A ação do Sindicato de SP foi interposta em 2005 (Processo nº 0010642-76.2005.4.01.3400) junto à 4ª Vara Federal, e em 2008 os autos da Apelação evoluíram à Segunda Instância. Em outubro de 2009 a Turma julgadora, por maioria dos votos, deu provimento parcial à Apelação, garantindo, no entanto, apenas o pagamento de uma fração (parte considerada incontroversa pela União) dos valores pleiteados, e ainda deixando de fora os PRF que ingressaram após 1994. Em agosto de 2010 foram apresentados Embargos de Declaração, julgados apenas em agosto de 2014, sem alteração no resultado do julgado. Com a manutenção da decisão foi finalmente interposto o Recurso Especial (setembro de 2014) cuja admissão foi julgada em abril deste ano.
Segundo os termos da Decisão de abril de 2016: “(…) diante da relevância da fundamentação, caberá ao Superior Tribunal de Justiça, última instância no que concerne ao exame das questões envolvendo a interpretação e aplicação do direito infraconstitucional, pronunciar-se a respeito da matéria que constitui objeto de recurso especial.”
Alguns colegas por vezes questionam o motivo da demora da finalização deste processo, alegando que “os outros Estados já teriam recebido”… o Dr. Roger informou que atua nesta ação em processos de 18 Estado e que em 6 deles não houve sequer o pagamento da parte incontroversa que em SP foi paga ao PRFs de turmas anteriores à de 94. Ele seguiu explicando sobre a importância de termos o momento correto para levar a questão a julgamento, para que não se ponha tudo a perder com uma decisão célere, mas negativa.
O que a atual equipe que está na Diretoria do Sindicato tem feito é mostrar, por meio deste histórico do processo, que decisões tomadas em gestões anteriores podem ter causado este atraso, mas que agora o acompanhamento é feito de forma clara e por todo.
Os colegas Sérgio e Denilson da Diretoria Jurídica do Sindicato permanecem à disposição para complementar alguma informação e tirar dúvidas dos colegas.