Reforma da Previdência e Direito Adquirido

Reforma da Previdência e Direito Adquirido

Todos temos acompanhado com preocupação a evolução dos debates sobre a iminente Reforma da Previdência que pretende alterar profundamente as regras de aposentadorias para o setor público e privado. As mudanças reduziriam direitos históricos conquistados por servidores e trabalhadores da iniciativa privada, com o objetivo, segundo o governo Temer, de aumentar a receita e diminuir os gastos.

E se todos estamos apreensivos, imagine aqueles colegas que já completaram 30 anos de serviços dos quais 20 em cargo de natureza estritamente policial!!! (únicos requisitos da Lei Complementar nº 51/85).

O texto da reforma ainda está em discussão. Os trabalhadores, por meio dos sindicatos (e estes por meio de suas centrais sindicais), tem pressionado o atual governo a diminuir os impactos e a criar regras de transição que protejam quem já esteja mais próximo da aposentadoria pelas regras atuais (o que nos acostumamos a chamar de “expectativa de direito” e que, embora não gozem de garantia jurídica, sempre tiveram certo acolhimento por parte das reformas previdenciárias anteriores).

Mas se quem está quase completando o tempo de serviço tem que contar com as negociações e a força da pressão popular, quem já implementou os requisitos está em uma posição mais confortável: o Direito Adquirido é um princípio solidificado pelo inciso XXXVI do Artigo 5º da Constituição Federal. E o governo tem repetido que respeitará o instituto; no mês passado o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, que coordena um grupo interministerial que tem construído a proposta da reforma, se apressou a garantir na mídia o respeito ao direito já conquistado: “Na Previdência, todos aqueles que têm direito adquirido, não se preocupem. O seu direito será assegurado na plenitude. Não vai perder um centavo, nem um centavinho.”.

Nestes dias de mudanças tão profundas nos rumos da política nacional (dias de PEC241, que restringem radicalmente gastos – e investimentos – públicos), os colegas que já estão recebendo o Abono de Permanência podem se fiar também nas decisões do judiciário que tem vasta jurisprudência no sentido aplicação da legislação vigente ao tempo da implementação dos requisitos.

A decisão de se aposentar ou não é pessoal, e implica em muitos fatores, mas não há sinais que o atual governo desrespeitará o princípio constitucional do Direito Adquirido. Mas se o fizer teremos que nos socorrer dos tribunais.

Para que ainda não está no Abono de Permanência uma guerra se avizinha. Se hoje o o servidor policial está regido pela Lei Complementar 51/85, alterada em 2014 (para reduzir o tempo de serviço exigido para a policial mulher) e em 2015 (para acabar com a aposentadoria compulsória aos 65 anos), a aposentadoria especial do servidor policial é garantida pela CF/88 que em seu Artigo 40, §4º, com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005, assegura “requisitos e critérios” diferenciados para servidores que exerçam atividade de risco.

Se o governo conseguir aprovar uma Emenda Constitucional poderá modificar o texto do referido §4º do Artigo 40, retirando, por exemplo, a obrigatoriedade da utilização da Lei Complementar para o regramento das aposentadorias especiais, o que abriria caminho para que Lei Ordinárias passassem a tratar do tema. Outro risco é a edição de outra LC, alterando ou até revogando a LC 51/85, já que o governo tem contado com maioria no Congresso e poderá alcançar o quorum privilegiado necessário.

Hoje o Governo não pode atingir nossa Aposentadoria Especial por meio de Medida Provisória pois há vedação expressa da Constituição, que impede que a MP legisle em matéria reservada a LC (§ 1º, III, Art. 62, CF/88, redação dada pela EC 32/2001).

 

O trabalho do Sindicato

Apesar de nosso foco imediato ser o PL 5865, a discussão sobre a reforma da previdência não tem ficado de lado. O SINPRF-SP tem participado ao lado da CSB da busca de soluções alternativas para a reforma e outras centrais. Medidas menos gravosas como a revisão das desonerações das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos; a revisão das isenções previdenciárias para entidades filantrópicas; a alienação de imóveis da Previdência Social e de outros patrimônios em desuso; o fim da aplicação da DRU – desvinculação de receitas da União – sobre o orçamento da Seguridade Social; a criação de Refis para a cobrança dos 236 bilhões de reais de dívidas ativas recuperáveis com a Previdência Social; e a melhoria da fiscalização da Previdência Social por meio do aumento do número de fiscais em atividade e aperfeiçoamento da gestão e processos, entre outras tem sido debatidas como forma de aplacar a sanha reformista do atual governo.

Qualquer dúvida estamos à disposição. Nesta semana os colegas Fábio Almeida e Márcio Pontes (Presidente e Diretor Parlamentar do SINPRF-SP) estão em Brasília por conta da articulação necessária à votação do nosso PL; e na semana que vem é a vez dos colegas Otávio e Marcos (Vice-presidente e Delegado Representante na Federação) por conta de convocação de Assembleia Extraordinária da FenaPRF.